Quem conhece o modus operandi que impera no Congresso Nacional sabe que os parlamentares não estão preocupados com questões de interesse da nação e dos brasileiros. Usam os respectivos mandatos para chantagens e barganhas espúrias, como se banditismo político tivesse espaço em uma democracia de fato.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 45/2024 – conhecida como PEC do Corte de Gastos –, que, entre as medidas, reduz gradualmente os beneficiários com direito ao abono salarial e limita os supersalários do funcionalismo público, enfrenta resistência por parte dos deputados federais, que pressionam o governo do presidente Lula a liberar recursos correspondentes às emendas parlamentares. Em outras palavras, escambo criminoso.
No mesmo lado estão os oposicionistas, que a todo custo tentam inviabilizar o governo e o País, como forma de mais adiante tentar voltar ao poder, e os parlamentares adeptos do proxenetismo político.
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira (4) que pautará diretamente no Plenário a PEC.
Como não houve acordo para votar nesta quarta-feira a PEC 45 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o governo defendeu levar o tema direto ao Plenário.
Lira disse que apensará a PEC a outra proposta já pronta para ser votada, “a exemplo do que já foi feito anteriormente, com jurisprudência na Casa, com instruções que permitam apensá-la a uma PEC pronta para o Plenário”.
Em evento do portal de notícias Jota, o presidente da Câmara falou ainda que será designado um relator para essa PEC “que vai dialogar muito efetivamente, e não tenho dúvidas que de uma forma muito mais acelerada do que o mínimo de sessões para que ela pudesse passar para uma comissão especial”, completou.
Por ser uma PEC, o rito comum é o de aprovação na CCJ, seguida por análise de comissão especial. A comissão teria um prazo de, no mínimo, dez sessões do plenário para analisar o texto.
CCJ
Como partidos de oposição e o PSOL prometeram pedir vistas da PEC 45 na CCJ, o que atrasaria o cronograma previsto, o governo passou a defender levar a proposta direto ao Plenário. Isso porque o objetivo é votar todas as propostas do pacote de corte de gastos até o final deste ano para que haja impacto no orçamento de 2025.
De acordo com lideranças do governo, há precedentes na Casa para levar uma PEC direto para o Plenário.
“O prazo desejado pelo governo é de votar esta matéria até o dia 18 de dezembro, portanto, fica inviabilizado de ser concluído a partir da CCJ. Quero destacar que há outros precedentes regimentais que garantem a tramitação desta PEC”, afirmou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), vice-líder do governo na Câmara.
Oposição
A oposição criticou a tentativa de levar a PEC direto ao Plenário. De acordo com o deputado Mendonça Filho (União-PE), o governo demonstrou que não tem força para aprovar a PEC 45 na CCJ.
“O governo está dizendo claramente que vai passar por cima da CCJ e passar por cima da comissão especial, o que é inaceitável. A gente tem que protestar”, afirmou.
A presidente da CCJ, deputada bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), argumentou que a decisão contradiz o Regimento da Casa.
“Nós nos posicionamos contrários a esses precedentes e achamos que o próprio colegiado é enfraquecido e desprestigiado quando isso acontece. Por mais que muitas vezes seja uma decisão política e que já tenha precedentes na Casa”, afirmou a parlamentar.
PEC 45
Uma das medidas previstas na PEC que compõe o pacote de corte de gastos anunciado pelo governo reduz gradualmente o acesso ao abono salarial.
O benefício de um salário mínimo é pago, anualmente, aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos com renda de até dois salários mínimos como forma de compensação da renda desses trabalhadores.
A PEC estabelece uma redução gradual para que o abono seja pago, a partir de 2035, apenas aos trabalhadores que ganhem até um salário mínimo e meio.
A proposta ainda limita as verbas indenizatórias recebidas por servidores que ultrapassem o teto do funcionalismo público, estabelece novas regras para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais, entre outras mudanças. (Com ABr)
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