No Brasil, esperar justiça por parte da Justiça nem sempre é uma equação certa. Em outras palavras, quem pode mais sempre se beneficia na esteira de decisões esdrúxulas e incompreensíveis.
A Justiça Eleitoral de São Paulo absolveu o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) por citar em entrevista que a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) havia pedido votos em Guilherme Boulos (PSOL) na eleição municipal de 2024. Cabe recurso da decisão.
No primeiro turno da disputa pela Prefeitura de São Paulo, Tarcísio afirmou, sem provas, que o PCC orientou voto no candidato do PSOL. A campanha de Boulos entrou com ação contra o governador, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o vice Ricardo Mello Araújo (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
No entendimento de Guilherme Boulos, que atualmente cumpre mandato de deputado federal, o governador de São Paulo utilizou-se do cargo para tentar interferir no resultado da eleição. Tarcísio foi um dos principais cabos eleitorais de Nunes.
A campanha de Boulos alegou que Tarcísio de Freitas utilizou da máquina pública para disseminar desinformação – algo comum no universo bolsonaristas –, pois mencionou dados de inteligência a que só poderia ter acesso como governador do estado. “O uso da máquina e o abuso do poder político são incontestes”, diz a ação.
O juiz eleitoral considerou que o abuso de poder político e midiático não foi comprovado e mencionou liberdade de expressão. Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, afirmou na decisão que a entrevista de Tarcísio não teve “gravidade e aptidão suficiente para interferir na normalidade e na legitimidade das eleições”. Também considerou que o governador não utilizou aparato do Estado para a coletiva.
“O réu Tarcísio de Freitas, por sua vez não se utilizou de qualquer aparato do Estado durante a realização da entrevista coletiva, que, conforme consta dos autos, não fora por ele convocada, tampouco tem sua prática vedada pela Legislação Eleitoral, uma vez que habitualmente ocorre em todos os pleitos com candidatos e autoridades políticas”, escreveu o magistrado na decisão.
“Com efeito, o que se verifica, em verdade, é uma manifestação inerente ao exercício da liberdade de expressão e de informação, especialmente protegidas pelo texto constitucional”, completou o juiz.
A retórica do direito à liberdade de expressão é uma das aberrações a que recorre o bolsonarismo para justificar crimes baseados na desinformação. Por outro lado, no Judiciário é grande o número de magistrados adeptos do golpista Jair Bolsonaro.
Somente alguém que vive uma realidade paralela é capaz de afirmar que Tarcísio de Freitas agiu de acordo com o que prega a Constituição Federal. É importante informar ao juiz Antonio Maria Patiño Zorz que nenhum direito é absoluto, assim como disseminar notícias falsas configura crime.
O caso em questão certamente chegará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é maior a chance do governador paulista ser condenado.
O bamboleio interpretativo da Justiça configura bizarrice desmedida. Flávio Bolsonaro, enquanto deputado estadual no Rio de Janeiro, empregou no seu gabinete a mãe e a esposa de Adriano Magalhães da Nóbrega, miliciano assassinado no interior da Bahia em 9 de fevereiro de 2020 e que com Fabrício Queiroz operacionalizou o esquema criminoso das malfadadas “rachadinhas”. Apesar dos depoimentos dos servidores envolvidos nas rachadinhas, que confirmaram a existência do esquema, a Justiça preferiu ignorar o fato.
De igual modo, a declaração do governador Tarcísio de Freitas, prova inconteste, foi desconsiderada à sombra do direito à liberdade de expressão. Resumindo, no Brasil é possível interferir nos resultados de eleições através da desinformação, pois a Justiça ignora as balizas do Direito.
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