Conhecido por discursos destemperados e marcados por bravatas, Jair Bolsonaro sempre insistiu em passar uma imagem de corajoso, mas coragem não é o forte do golpista fracassado.
Quando a Polícia Federal começou a investigar a tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro disse que é vítima de perseguição política. Por ocasião da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente, movido por verborragia insana, afirmou “caguei para a prisão”.
Diferentemente da imagem de destemido que tenta vender aos incautos, Bolsonaro teme ser condenado à prisão. A movimentação dos seus advogados nos últimos dias comprova de forma cabal que o País está diante de um cidadão que passa longe do terreno da coragem.
Depois de dizer “caguei para a prisão”, o ex-presidente, talvez aconselhado por seus advogados, declarou ter se excedido na declaração. Em suma, desdenhar a possibilidade de ser preso pode impactar o julgamento, que por enquanto depende da aceitação da denúncia da PGR pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sequência, a defesa do ex-presidente recorreu à Justiça objetivando estender para 83 dias o prazo para a entrega da resposta por escrito à acusação formal da PGR, mas o pedido foi negado. A alegação dos advogados é que o caso ficou parado na PGR pelo mesmo período.
A mais recente cartada, infrutífera, teve o ministro Alexandre de Moraes, do STF, como alvo. A defesa de Bolsonaro alegou que qualquer decisão judicial contra Jair Bolsonaro deveria ser analisada pela Justiça Militar. A solicitação foi feita pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho, que apontou o ministro do Alexandre de Moraes como a autoridade que poderia decretar a prisão.
Em decisão divulgada nesta quinta-feira (6), o Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou pedido de habeas corpus com o objetivo de impedir eventual prisão preventiva de Bolsonaro.
O relator, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, negou o pedido, afirmando que a Justiça Militar não tem competência para julgar o habeas corpus, já que a investigação corre no STF. Oliveira destacou também que os crimes investigados, incluindo os atos de 8 de janeiro e supostos atentados contra autoridades federais, não são de competência da Justiça Militar. O magistrado arquivou o pedido após classificá-lo como “manifestamente estranho à competência” do STM.
“Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão, com enfoque na recente alteração do art. 9º do CPM, por meio da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é daquele respectivo colegiado, conforme previsão contida no art. 102, alínea “d”, da Constituição Federal”, escreveu o ministro Amaral Oliveira.
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