STF cassa sete deputados federais no âmbito de recurso sobre distribuição de sobras eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quinta-feira (13), os mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022, com base nas regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Os deputados são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

A partir da decisão, cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazer os cálculos para definir quais suplentes assumirão os mandatos.

Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

No julgamento atual, o Supremo decidiu que a decisão tem efeitos retroativos, ou seja, alcança quem foi eleito com base nos critérios anulados. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin Martins.

A maioria considerou que o tribunal não poderia chancelar os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional. Caso contrário, deputados que deveriam estar nos cargos seriam prejudicados.

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