A fogueira das vaidades ganhou chamas extras na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que na quarta-feira (26) aceitou, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro e outras sete pessoas por envolvimento na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes da turma, mas o voto de Luiz Fux chamou atenção pelo fato de o magistrado ter afirmado que redefinirá a dosimetria da pena imposta à cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Débora já está presa.
O caso da cabelereira não tinha qualquer relação com a pauta da sessão da Primeira Turma. A decisão de Fux de tratar do assunto, mesmo que à margem da pauta, surpreendeu os ministros e os advogados dos réus. A surpresa foi maior para os defensores dos golpistas, que viram na fala de Fux uma brecha para discutir a denúncia e eventuais condenações.
Faz-se necessário destacar que ao ministro Luiz Fux não cabe rever a dosimetria da pena, podendo apenas tratar do assunto no seu voto, aguardando a conclusão da votação ou opinar, por meio de voto, na esteira de eventual recurso apresentado pela defesa.
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A questão, à parte do perfil histriônico de Fux, é que uma parcela da opinião pública caiu em uma armadilha do bolsonarismo. Os defensores do golpe alardearam Brasil afora a tese falaciosa de que Débora Rodrigues dos Santos foi condenada à prisão por ter pichado com batom na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, a frase “perdeu, Mané”.
Na verdade, a cabelereira, que enviou ao Supremo carta de arrependimento e com pedido de desculpas por ato que agora classifica como “ato desprezível”. Na carta, Débora afirma que seu ato a distanciou dos filhos, mas ela não refletiu sobre tal situação quando decidiu deixar a família para se juntar aos golpistas que se aglomeraram durante semanas diante do quartel-general do Exército, em Brasília.
É importante lembrar que Débora Rodrigues dos Santos foi condenada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Resumindo, não foi somente o batom da cabelereira que pesou na decisão de condená-la à prisão.
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