(*) Gisele Leite
O Ministro do STF Alexandre de Moraes acatou o pedido da defesa do ex-presidente Fernando Collor e concedeu prisão domiciliar. O político, que fora condenado a oito anos e dez meses por corrupção e lavagem de dinheiro, tendo tais esquemas descobertos durante a Operação Lava-Jato, estava sob regime fechado, no presídio Baldomero Cavalcante de Oliveira, em Maceió.
Com a referida decisão, o político deverá usar tornozeleira eletrônica e somente poderá receber vistas de familiares, advogados e médicos. Além disto, o passaporte de Collor foi apreendido.
Comprovou-se e reconheceu-se a idade avançada (75 anos) e o estado de saúde do ex-presidente, em tratamento de comorbidades graves, o que inclui Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar, justifica a medida corretamente adotada, declarou a defesa em nota divulgada. Portanto, resta fundamentada a prisão domiciliar humanitária.
Nos autos da Execução Penal (EP 131) deu-se a concessão da prisão domiciliar em caráter humanitário. Sublinhe-se que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar, salientando que trata-se de medida excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor, cuja gravidade fora devidamente comprovada.
O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro do estabelecimento prisional.
O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de quarenta e oito horas, após o respectivo ato médico.
(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.
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