A Marinha confirmou, nesta quarta-feira (4), que por motivos disciplinares expulsou o suboficial Marco Antônio Braga Caldas. Com a decisão, ele se tornou o primeiro militar expulso das Forças Armadas por participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Braga Caldas foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2024, a 14 anos de prisão por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A defesa do militar afirmou, em nota, que “não é juridicamente admissível que uma sanção disciplinar tão severa quanto a exclusão fundamente-se exclusivamente em condenação penal, sem análise autônoma da conduta funcional do militar à luz dos valores, princípios e deveres éticos que regem a carreira militar”.
Em dezembro de 2024, o STF determinou a execução da pena. Desde então, Caldas está detido na Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina. A partir da expulsão, Braga Caldas deve ser transferido para um presídio comum, pois não há razão para cumprir pena em instalações da Marinha.
Na nota, a defesa alegou que “o cerne da questão reside justamente na análise da conduta do Suboficial Caldas diante dos preceitos éticos e do decoro militar”. “O Conselho de Disciplina, ao examinar sua suposta participação nos eventos de 8 de janeiro, deve considerar sua condição de militar da reserva remunerada — ou seja, inativo — que, por força de lei, não se encontra sujeito a todas as restrições impostas aos militares da ativa”.
A equipe responsável por defender Braga Caldas afirmou que “restou comprovado que o suboficial Caldas não violou qualquer norma ética ou atentou contra o decoro militar de forma a justificar sua exclusão da Marinha do Brasil. Sua tem mera presença no local e data dos fatos não o condão de configurar infração disciplinar”.
Os advogados reiteram que o outrora suboficial tem o direito de “manifestar-se pacificamente, na condição de militar inativo, nos termos da Lei 7.524 de 17 de julho de 1986”.
Benesse absurda
Mesmo após a expulsão, os dependentes de militares expulsos das Forças Armadas não ficam desamparados em termos financeiros. A Lei nº 3.765/1960 equipara o militar expulso ao falecido, garantindo pensão vitalícia à família. Tal situação é rotulada como “morte ficta” e, na prática, permite que familiares continuem recebendo o valor correspondente à pensão, independentemente do crime cometido.
A pensão é paga proporcionalmente ao tempo de serviço, conforme alteração feita na reforma da Previdência Militar de 2019. As pensões variam entre R$ 1.500 e R$ 33 mil, dependendo do posto ocupado e do tempo de serviço do militar.
Em outras palavras, o militar participa de uma frustrada tentativa de golpe de Estado, que na opinião do UCHO.INFO foi um ato terrorista, mas continua fazendo jus a benefícios, mesmo que através da própria família.
Garnier na mira
Considerando que um suboficial foi condenado à prisão e expulso da Marinha por envolvimento nos atos golpistas, resta saber se o mesmo procedimento será adotado em relação ao almirante Almir Garnier do Santos, então comandante da força naval, que não apenas concordou com o plano golpista de Jair Bolsonaro, mas colocou suas as tropas à disposição da tentativa de golpe. A chance de Garnier não ser condenado é quase nula.
O Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) prevê a exclusão a bem da disciplina, aplicada a militares cuja conduta é considerada incompatível com os valores das Forças Armadas ou com o decoro da classe. A participação em atos golpistas, como os de 8 de janeiro de 2023, se enquadra nessa situação.
Se na prática “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”, Garnier, que será condenado pelo STF, não poderá ter qualquer privilégio, ou seja, sua expulsão da Marinha é obrigação.
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