A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) sete réus do “núcleo 4” da trama golpista, ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para os magistrados, o grupo coordenou “operações estratégicas de desinformação” e agiu com o objetivo de promover instabilidade política e criar as condições para uma ruptura institucional.
O grupo era acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e fomentar ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.
Quatro ministros foram favoráveis à condenação: Cristiano Zanin, o relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Luiz Fux apresentou divergência e votou pela absolvição dos acusados.
“O núcleo de desinformação promoveu um conjunto de práticas delituosas que levaram à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais. Com as mensagens falsas, direcionadas, espalhou-se a irritabilidade política, como campo minado nas relações sociais”, disse Cármen Lúcia em seu voto.
A sessão continua para a tomada do último voto, do ministro Flávio Dino. As penas serão definidas posteriormente, e as defesas podem recorrer da condenação.
A Turma também acatou denúncia da PGR, segundo a qual a Abin teria sido aparelhada para espalhar notícias falsas e mirar opositores políticos de Bolsonaro.
Compõem este núcleo os seguintes condenados:
• Ailton Gonçalves Moraes Barros (ex-major da reserva do Exército). Segundo Moraes, ele teria executado ataques virtuais direcionados a militares que resistiam à ruptura institucional.
• Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército). Para Moraes, ficou comprovado que o réu participou da “Abin Paralela” e forneceu material utilizado em uma live com ataques às urnas eletrônicas.
• Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) e Marcelo Araújo Bormevet (policial federal). Segundo o relator, os ex-integrantes da Abin usaram sistemas clandestinos para obter informações de autoridades e alvos de Bolsonaro.
• Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército). À frente do Comando de Operações Terrestres, teria agido para ampliar a divulgação de informações falsas sobre o sistema eleitoral, diz o relator.
• Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército). Segundo Moraes, ficou comprovada a ação do réu para adiar a divulgação do relatório de fiscalização do sistema eletrônico de votação do Ministério da Defesa. Ele também imprimiu minuta de um “gabinete de crise” a ser criado após o golpe de Estado.
• Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal). Único civil condenado no núcleo, foi acusado pelo relator de falsificar um laudo usado pelo Partido Liberal, de Bolsonaro, para pedir a anulação dos votos computados em metade das urnas eletrônicas.
Os militares e policiais do grupo foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Rocha é o único que foi condenado apenas por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Moraes indicou que sua condenação exige a reabertura de investigação contra o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, que usou o laudo para tentar reverter o resultado eleitoral.
Moraes vê participação em atos executórios
Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que alguns dos réus estiveram envolvidos em cinco dos 13 atos executórios sequenciais reconhecidos pela maioria da Primeira Turma como evidência da materialidade dos crimes, entre eles, a divulgação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e o Poder Judiciário.
A materialidade dos crimes foi considerada previamente comprovada no julgamento do núcleo crucial da trama golpista, ocorrido em setembro, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para o ministro, o envolvimento nos atos executórios faz com que os condenados compartilhem a responsabilidade dos mandantes da tentativa de golpe de Estado. O voto sugere um precedente para a forma como o relator deve encarar também a ação de outros investigados na trama golpista que aguardam julgamento.
De acordo com Moraes, o “núcleo da desinformação” instou as chamadas milícias digitais por meio de ataques coordenados e sistemáticos às urnas eletrônicas, a fim de desacreditar o processo eleitoral. Militares da reserva também foram ameaçados e constrangidos. Ele chamou o movimento de “novo populismo digital extremista”.
Fux, que abriu divergência, acredita que não há elementos suficientes que justifiquem as condenações. “Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a enfrentar e substituir o poder incumbente”, afirmou.
O julgamento do núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, está previsto para novembro. Já o núcleo 2, apontado como responsável por elaborar a chamada “minuta do golpe” e coordenar ações de monitoramento e planejamento do assassinato de autoridades, terá julgamento em dezembro.
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