(*) Gisele Leite
Para cumprir a ADPF 635 (conhecida como “ADPF das Favelas”), o Estado do Rio de Janeiro e suas forças de segurança precisam implementar uma série de medidas e obedecer a parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para reduzir a letalidade policial e garantir a proteção dos direitos humanos.
Didaticamente, lista-se como principais exigências que incluem:
1. Restrições e Planejamento de Operações Policiais
Excepcionalidade e Justificativa: As operações policiais em comunidades devem ser absolutamente excepcionais e devidamente justificadas por escrito, com comunicação prévia ao Ministério Público (MPRJ).
Planejamento e Proporcionalidade: As ações devem ser minuciosamente planejadas, com critérios de proporcionalidade no uso da força, visando a proteção tanto de civis quanto de agentes de segurança.
Presença de Equipes de Saúde: As operações devem contar, sempre que possível, com a presença de ambulâncias e equipes de saúde para atendimento imediato em caso de feridos.
2. Transparência e Controle Externo
Uso de Câmeras Corporais e em Viaturas: É obrigatório o uso de câmeras operacionais individuais (COI) nas fardas dos agentes e equipamentos de GPS e câmeras em todas as viaturas, para registro e monitoramento das ações.
Comunicação Imediata ao Ministério Público: Em casos de mortes decorrentes de intervenção policial, o Ministério Público estadual deve ser imediatamente comunicado para que um promotor de Justiça compareça ao local dos fatos e acompanhe as investigações.
Publicização de Protocolos: Os protocolos de atuação das polícias devem ser públicos, permitindo o controle social e a transparência.
Relatórios Semestrais: Um grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acompanha o cumprimento das decisões, com a elaboração de relatórios semestrais de transparência.
3. Redução da Letalidade e Investigação.
O Estado do Rio de Janeiro atualmente no estágio de Recuperação Fiscal, tendo parcos recursos financeiros, certamente possui dificuldades para o combate da criminalidade cada vez mais majestosa na cidade
Plano de Redução da Letalidade: O Estado deve elaborar e implementar um plano para a redução da letalidade policial, com metas claras e baseadas em evidências estatísticas.
Investigações Imparciais: As investigações de mortes e crimes graves devem ser técnicas, imparciais e baseadas em evidências.
Em casos de repercussão interestadual ou internacional, a Polícia Federal pode ser acionada, com ênfase na autonomia da perícia criminal.
A recente visita do Ministro Alexandre de Moraes do STF ao Rio de Janeiro fora realizada para se verificar o devido cumprimento da ADPF 635. Um aspecto revela que, infelizmente, a Operação Contenção nos Complexos da Penha e do Alemão não reduziu a letalidade policial nas respectivas comunidades.
Enfim, para o cumprimento da ADPF 635 exige-se mudança estrutural na política de segurança pública do Rio de Janeiro, enfatizando-se na transparência, controle, planejamento e responsabilização com o fito de preservar vidas, cidadania e ainda atender as garantias aos direitos fundamentais.
(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.
As informações e opiniões contidas no texto são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo obrigatoriamente o pensamento e a linha editorial deste site de notícias.



