Escândalos Casan e Banco Master colocam agências de rating à beira do precipício

Em matéria anterior, o UCHO.INFO afirmou, como sempre, que no Brasil o escândalo do dia faz com que a população empurre para a seara do esquecimento os absurdos anteriores.

No momento, a prisão dos condenados pela trama golpista jogou densa cortina de fumaça sobre o escândalo do Banco Master, epicentro de uma fraude que ultrapassa a casa dos R$ 12 bilhões.

O caso do Master trouxe à baila, mais uma vez, a discussão sobre a responsabilidade das agências de classificação de risco no âmbito de suas avaliações técnicas e as respectivas comunicações ao mercado. O Banco Master vendeu carteiras de crédito fraudulentas com o endosso de agências de rating, que atestaram a solidez financeira da instituição e de seus ativos. Por enquanto, apenas os executivos do Master estão presos,

Um escândalo do gênero envolve a companhia aérea Azul, que em outubro de 2024 tentou convencer investidores de que estava saudável financeiramente e buscava uma fusão com a GOL. Na ocasião, o CEO da Azul, John Peter Rodgerson, anunciou, em entrevistas, uma receita esperada de R$ 20 bilhões em 2024 e a “possibilidade de geração de R$ 1 bilhão em receitas adicionais em 2025 por causa de um plano estratégico”. Meses depois, a companhia pediu recuperação judicial nos EUA.

Rodgerson é alvo de processo aberto na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por divulgar informações distorcidas sobre a saúde financeira da companhia aérea.

Outro caso que reúne todos os ingredientes para se transformar em escândalo tem no cardápio a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), que emitiu debêntures no valor de R$ 600.000.000,00 com base em inexplicável elevação da classificação do risco de crédito por parte de agências especializadas.

Valores financeiros à parte, o escândalo da Casan tem grande chance de causar prejuízos a muitos, uma vez que as agências de rating (Fitch Ratings Brasil e Moody’s Local Brasil) ignoraram que os principais contratos de concessão da empresa de saneamento vencem até 2032. A Casan só seguirá à frente do serviço de saneamento nos municípios de São José e Florianópolis caso participe e vença novas licitações.

O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) exige licitação para renovação de contratos de concessão.

Artigo 10 – A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

Ambos os contratos de concessão (São José e Florianópolis) representam 38% da receita da Casan. Em suma, as agências de rating agiram com inequívoca irresponsabilidade na elevação da nota de crédito ou apelaram ao bamboleio interpretativo dos números

Casan e os macacos de Nikko

Vereador em Florianópolis, Rafael de Lima (PSD) foi quem denunciou a falta de transparência da Casan em relação aos números financeiros, o que coloca na berlinda e emissão de debentures no montante de R$ 600.000.000,00.

Em seu perfil no Instagram (@rafinhadelima), o vereador alertou para a inconsistência das debêntures da Casan: “Meses atrás, minha assessoria jurídica, solicitou dados oficiais e também não tivemos o acesso. Enquanto isso, a empresa segue levantando milhões no mercado e entregando um serviço que está longe de ser de excelência”.

Tudo indica que a direção da Casan tem como referência os macacos do santuário de Nikko. Máxima pictórica japonesa, os três macacos sábios incorporam o princípio proverbial “não veja o mal, não ouça o mal, não fale o mal”. Os três macacos são: Mizaru, que não vê o mal, cobrindo os olhos; Kikazaru, que não ouve mal algum, tapando os ouvidos; e Iwazaru, que não fala mal, cobrindo a boca.

Em outra postagem, Rafael de Lima traz informação no mínimo preocupante, que coloca sob suspeita as agências de rating Moody’s e Fitch. “A conta não fecha: a CASAN arrecada quase R$ 500 milhões por ano, mas menos de 60% da cidade tem cobertura de esgoto. É inaceitável. Por isso, agi. Convoquei uma audiência pública em 15 de julho e protocolei requerimentos cobrando a transparência que foi NEGADA” escreveu o parlamentar.

É inconcebível que uma empresa controlada pelo governo catarinense e que emite R$ 600.000.000,00 em debêntures dê as costas à obrigatória transparência.

Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda responsável por disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Sua principal função é proteger os investidores e garantir a transparência e a integridade do mercado de capitais, punindo irregularidades e promovendo a educação financeira para que as pessoas possam investir com segurança.

Em relação à Casan, tudo indica que a CVM não cumpriu o seu papel. A Comissão deveria ter entrado em ação logo após a denúncia do vereador Rafael de Lima.

Até momento, não consta na base de dados a instauração de processo administrativo para apurar as irregularidades e inconsistências da Casan, assim como as notas de crédito emitidas pelas agências Moody´s e Fitch. Por essa razão, o UCHO.INFO solicitou informações.

Em agosto de agosto de 2018, a CVM instaurou processo “SEI 19957.011346/2018-08) para apurar eventual responsabilidade do Estado de Santa Catarina, da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. e de Adriano Zanotto por supostas irregularidades na convocação e conclusão das assembleias gerais ordinárias (AGO) e extraordinária (AGE) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) realizadas em 15/4/2016, 30/4/2018 e 29/6/2018.

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu:

1) pela condenação do Estado de Santa Catarina, na qualidade de acionista controlador da Casan: multa de R$ 200.000,00, por ter participado (na AGO de 15/4/2016) da eleição reservada a acionistas minoritários ordinaristas e preferencialistas para a escolha dos membros do conselho fiscal da Casan (infração aos arts. 116, parágrafo único, e 240 da Lei 6.404/76).

2) pela condenação da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., na qualidade de acionista da Casan:

(i) multa de R$ 400.000,00, por ter participado (na AGO de 30/4/2018 e na AGE de 29/6/2018) da eleição reservada a acionistas minoritários ordinaristas e preferencialistas para a escolha dos membros do conselho fiscal da Companhia (infração ao art. 240 da Lei 6.404/76).

(ii) multa de R$ 100.000,00, por ter participado (na AGE de 29/6/2018) da eleição reservada a acionistas minoritários ordinaristas para a escolha de membro do conselho de administração da Companhia (infração ao art. 239 da Lei 6.404/76).

3) pela absolvição de Adriano Zanotto, na qualidade de presidente da assembleia geral da Casan, pela acusação de infração ao art. 109, III e § 2º, c/c os arts. 239 e 240 da Lei 6.404/76, na AGO de 30/4/2018 e na AGE de 29/6/2018.