No palco das agências de rating, farra da Companhia Catarinense de Saneamento parece não ter fim

Dando sequência à série de reportagens sobre as agências de rating (classificação de risco), o UCHO.INFO aborda nesta edição a demora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na tomada de providências em relação à captação de recursos por parte de empresas junto ao mercado financeiro e de investimentos.

No nosso radar está a emissão de debêntures, no valor de R$ 600.000.000,00, pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). No processo de captação de recursos, a Casan contou com o endosso de duas conhecidas agências de rating, Moody´s Local Brasil e Fitch Ratings Brasil (ambas subsidiárias das matrizes estrangeiras), que não levaram em conta o cenário futuro da empresa de saneamento no campo dos negócios.

A Casan, como noticiamos em duas matérias anteriores, terá de lidar com o vencimento de dois dos principais contratos de concessão: São José (2027) e Florianópolis (2032). Em relação à capital catarinense, menos de 60% da cidade conta com “cobertura de esgoto”, de acordo com denúncia do vereador Rafael de Lima (@rafinhadelima), do PSD.

Diante desse cenário, não é errado concluir que quem comprou debêntures da Casan foi induzido a erro ou, na melhor das hipóteses, fez uma aposta no escuro. No contraponto, causa espécie o fato de a Moody’s e a Fitch terem elevado a nota de crédito da Casan, ignorando o vencimento dos contratos acima e a obrigatoriedade legal de realização de processo licitatório para a renovação de concessões, como determina o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) no artigo décimo.

O caso da Casan tem similaridade com o imbróglio da companhia aérea Azul. Em agosto de 2024, o CEO da Azul, John Peter Rodgerson, anunciou, em entrevista, uma receita esperada de R$ 20 bilhões em 2024 e a “possibilidade de geração de R$ 1 bilhão em receitas adicionais em 2025 por causa de um plano estratégico”.

Nove meses depois, em meio ao flerte com eventual fusão com a concorrente Gol, a Azul anunciou que havia solicitado proteção sob o Capítulo 11 da Lei de Falências dos Estados Unidos, equivalente a pedido de recuperação judicial no Brasil. Dias após a solicitação, a Justiça americana deferiu o pleito da Azul.

A CVM, por sua vez, instaurou processo administrativo sancionador contra John Peter Rodgerson e Alexandre Wagner Malfitani, CEO e CFO da Azul, respectivamente. Em relação à Casan, a CVM dá indícios de falta de interesse em desvendar o escândalo.

Transparência negada

Em relação à Casan, a CVM está a fazer ouvidos moucos, pois apesar da grave denúncia feita pelo vereador Rafael de Lima, que teve negado pedido de informações sobre a companhia de saneamento e a emissão de debêntures, ainda não instaurou processo para averiguar flagrantes incongruências.

A posição da Casan de negar requerimento de informações apresentado pelo vereador florianopolitano contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, que garante o direito constitucional de cidadãos, pessoas físicas ou jurídicas, de solicitar e receber informações de órgãos e entidades públicas de todos os poderes e esferas de governo.

Considerando que a maioria das ações da Casan pertencem ao Governo do Estado de Santa Catarina (90,49%) e à Centrais Elétricas de Santa Catarina (9,50%), a empresa de saneamento tem o dever de fornecer dados.

A persistir a recusa da Casan em fornecer informações, o remédio jurídico é o mandado de segurança (Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009). O objetivo do mandado de segurança é proteger um direito líquido e certo contra ato ilegal ou com abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

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Farra sem fim

Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) projeto de lei (PL/0717/2025) que autoriza o Poder Executivo a prestar garantia em operação de crédito externo celebrada entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e o Banco Europeu de Investimento (BEI) e estabelece outras providências.

Tomando por base que o conjunto de ações da Casan totaliza R$ 1.194.827.447,00, a empresa está tomando empréstimos em montante equivalente ao seu valor nominal – R$ 600.000.000,00 em debêntures e 100.000.000,00 de euros (R$ 621.000.000,00, na cotação de 27/11/2025).

A legislação brasileira não estabelece um teto baseado no patrimônio líquido para a contratação de empréstimos. Contudo, quem investiu nas debêntures da Casan desconhecia o projeto de lei que autoriza a contratação de empréstimo de 100 milhões de euros junto ao Banco Europeu de Investimentos.

Resta saber se o Banco Europeu de Investimentos concederá empréstimo à Casan com base nas notas de crédito emitidas pelas agências de rating Moody’s e Fitch.