(*) Gisele Leite
Adolescentes mataram com requinte de crueldade o cão comunitário chamado Orelha e não estão detidos. Os responsáveis legais pelos adolescentes, entre eles um advogado e dois empresários, foram interrogados e indiciados pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a investigação, eles teriam pressionado testemunhas que possuíam provas das agressões contra o animal.
Uma das vítimas da suposta coação seria o segurança do condomínio da região Praia Brava, que teria testemunhado os maus-tratos.
O cão já tinha dez anos e estava desparecido e fora encontrado agonizando no dia 16 de janeiro de 2026, então os veterinários decidiram pela eutanásia do pobre animal.
Familiares dos adolescentes são suspeitos de coagir testemunhas da ação contra Orelha e atrapalhar o andamento da investigação.
Devido à enorme repercussão, a Polícia Civil de Santa Catarina passou a investigar o caso. Em 26 de janeiro foi deflagrada uma operação para cumprimento de mandados de busca e apreensão contra os adolescentes e os adultos responsáveis.
Foram apreendidos celulares e dispositivos eletrônicos. A polícia também vem ouvindo várias pessoas para entender melhor como tudo aconteceu.
Até o momento, a polícia já ouviu mais de 20 (vinte) pessoas e analisou mais de 72 (setenta e duas) horas de imagens colhidas em 14 (quatorze) câmeras de monitoramento públicas e privadas.
Segundo a polícia, dois dos adolescentes estão nos Estados Unidos, na Disney, numa viagem que já estava programada.
A propósito, o Pateta que é também um cachorro corre sério risco de vida na Disneylândia.
Até o presente momento, ninguém foi detido por conta da morte de Orelha. Aos referidos adolescentes poderão ser aplicadas medidas socioeducativas previstas no ECA, pois menores de dezoito anos são inimputáveis perante a lei brasileira.
A morte de Orelha provocou indignação e mobilizou moradores da região, onde o animal era conhecido por ser dócil, viver na comunidade e receber cuidados de diferentes pessoas.
O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, afirmou que é necessário endurecer a legislação para crimes de maus-tratos, especialmente contra cães e gatos, e defendeu que o país não pode naturalizar esse tipo de violência.
Disse o senador Humberto Costa: “É inaceitável que no Brasil ainda se pratiquem maus tratos contra os animais. Principalmente porque hoje em dia nós sabemos que os animais são seres sencientes, que eles sofrem, que eles sentem, e como tal nós temos que abolir definitivamente essa prática. Foi por isso que eu apresentei um projeto de lei ampliando as penas para aquelas pessoas que praticam maus tratos contra animais, especialmente para gatos e cães, que são aqueles mais comuns na lista dos animais de estimação das pessoas.”
O senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, classificou o episódio como revoltante, cobrou responsabilização proporcional à gravidade das condutas e afirmou que a cultura da impunidade precisa acabar. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, disse que ficou chocado com o caso e afirmou que a tragédia precisa gerar mudanças e mais proteção aos animais comunitários.
Já o senador Fabiano Contarato afirmou: “Confesso que custei acreditar. Adolescentes jovens de famílias estruturadas agredindo um cão por pura maldade. Um animal dócil que não oferecia risco algum, cuidado e amado por toda a comunidade. Orelha não era apenas um cachorro. Ele fazia parte daquele lugar. A lei será cumprida. Infelizmente, ainda muito branda. Lamento que o nosso estado esteja no centro de uma manchete tão triste. mas que essa dor se transforme em ação, em mudança e em proteção aos animais comunitários.”
O caso do cão Orelha segue em investigação pela Polícia Civil de Santa Catarina.
Cumpre esclarecer que crianças e adolescentes com características de psicopatia (transtorno de personalidade antissocial/dissocial) respondem por ato infracional conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Frise-se que eles não são isentos de responsabilização, mas sim, poderão ser submetidos a medidas socioeducativas ou de proteção, focando na reeducação. O diagnóstico não anula a responsabilização jurídica.
Crianças (menor de doze anos): Sujeitas a medidas de proteção (encaminhamento a tratamento, etc.).
Adolescentes (doze a dezoito anos): Sujeitos a medidas socioeducativas, incluindo internação em casos graves, visando ressocialização.
Tratamento: A legislação brasileira foca na responsabilização, mas a doutrina e a prática indicam a necessidade de tratamento especializado (psiquiatria/psicologia) para casos de transtornos graves de conduta, muitas vezes negligenciados pelo Estado.
A psicopatia não é considerada doença mental para fins de isenção de pena, mas sim, transtorno de personalidade, sendo que o ECA determina a responsabilização pelos atos infracionais cometidos.
A criminalidade de menores no Brasil é marcada pelo aliciamento de adolescentes, principalmente negros e de periferias, para o tráfico de drogas, sendo eles mais frequentemente vítimas do que autores de crimes.
Dados indicam que jovens entre 15 e 29 anos representam uma parcela significativa das vítimas de homicídios, com o tráfico sendo o principal ato infracional.
A legislação brasileira trata menores de 18 anos como inimputáveis, sujeitos a medidas socioeducativas, mas o debate sobre a redução da idade penal é recorrente.
(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.
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