
Comissões Parlamentares de Inquérito funcionam como palanque eleitoral, principalmente em ano de eleições. Ademais, em determinadas situações, servem como palco para o achaque a alguns investigados. Em suma, CPIs dificilmente atendem aos interesses da população. Tal cenário ratifica o que sempre afirmamos: o banditismo político grassa no Congresso Nacional.
Nesta sexta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a deliberação da CPI do Crime Organizado que quebrou os sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli.
O ministro afirmou na decisão que o objeto de investigação da CPI não tem qualquer relação com o Banco Master, que por meio de fundo de investimentos comprou a participação da família Toffoli no resort Tayayá, no Paraná. De tal modo, a quebra de sigilo deve ser anulada por desvio de finalidade.
“Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da comissão”, afirmou Gilmar Mendes.
A oposição raivosa, por interesses sempre espúrios, prefere ignorar o que determina a legislação vigente. Trata-se de heresia se considerado que uma CPI é composta por legisladores (sic).
O parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal é claro ao determinar: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

A CPI também aprovou requerimentos de convites para o ministro Dias Toffoli e de convocação para seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, ambos sócios do empreendimento.
Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça (STF), novo relator do inquérito do Banco Master, decidiu que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI. Em matéria anterior, afirmamos que Mendonça decidiu à sombra do compadrio. Ele deu as costas à Constituição para manter no ar a fumaça que interessa ao clã Bolsonaro.
Indicado ao Supremo por Jair Bolsonaro pelo fato de ser “terrivelmente evangélico”, André Mendonça deu mostras de não estar à altura da Corte que é guardiã da Constituição. Deveria ter anulado a convocação dos irmãos de Dias Toffoli, assim como o convite ao ministro.
Instalada em novembro de 2025, a CPI tem como finalidade produzir um diagnóstico sobre o crime organizado no Brasil e propor medidas para combater facções e milícias.
Se o objetivo é investigar o Banco Master e seus muitos tentáculos, que o Congresso crie uma CPI para esse fim. Isso jamais acontecerá, pois é considerável a quantidade de parlamentares na órbita de Daniel Vorcaro, que em qualquer minimamente sério estaria preso.
Resumindo, de nossa parte inexiste a intenção de defender e proteger o ministro Dias Toffoli, uma vez que o UCHO.INFO foi o pieiro veículo de comunicação a afirmar que o agora ex-relator do caso Master não reúne condições para continuar integrando o STF.





