Mendonça livra de depoimento em CPI maior doador das campanhas de Bolsonaro e Tarcísio

Em matéria anterior, o UCHO.INFO afirmou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cumpriu o que manda a Constituição ao impedir a quebra de sigilos da empresa da família Toffoli, cujo requerimento foi aprova pela CPI do Crime Organizado. O objetivo da comissão era investigar a relação da empresa Maridt Participações com o Banco Master, através de transação envolvendo o resort Tayayá, no Paraná.

O ministro afirmou na decisão que o objeto de investigação da CPI não tem qualquer relação com o Banco Master, que por meio de fundo de investimentos comprou a participação da família Toffoli no Tayayá. De tal modo, a quebra de sigilo deve ser anulada por desvio de finalidade.

O parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal é claro ao determinar: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

No mais recente capítulo do escândalo do Banco Master, o ministro André Mendonça, indicado à Corte por ser “terrivelmente evangélico”, desobrigou o empresário e pastor Fabiano Zettel de depor na CPI do Crime Organizado. Casado com Natalia Vorcaro, irmã de Daniel Vorcaro, dono do Master, Zettel foi o maior doador das campanhas de Jair Bolsonaro e Tarcísio de Freitas, em 2022.

Novo relator do inquérito do Banco Master no STF, André Mendonça decidiu de igual maneira, dias antes, ao acolher pedido apresentado pela defesa dos irmãos do ministro Dias Toffoli. “Ante o exposto, estando patente a objeção da defesa dos requerentes José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, defiro o pleito formulado na Petição nº 20501/2026, para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo dos requerentes a decisão de comparecer, ou não, à ‘CPI do Crime Organizado’”, escreveu Mendonça na decisão.

“Revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República”, destacou o ministro.

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Caso a intenção de Mendonça era garantir o direito de não autoincriminação, que a decisão se limitasse a autorizar os irmãos do ministro Dias Toffoli permanecerem em silêncio durante o depoimento. Facultar o comparecimento é reconhecer que a CPI do Crime Organizado tem poderes para investigar o Banco Master, o que não é verdade.

As convocações de Fabiano Zettel e dos irmãos de Dias Toffoli não deixam dúvidas a respeito do flagrante desvio de finalidade por parte da CPI do Crime Organizado. Com ambas as decisões, o ministro André Mendonça poupou um irmão de fé (pastor Fabiano Zettel), ajudou um companheiro de STF (Dias Toffoli) e evitou que Bolsonaro e Tarcísio sejam arrastados ao escândalo do Master, pois não se pode afirmar que todas as doações de campanha feitas à dupla por Zettel foram oficiais ou através do malfadado caixa 2.

O caminho adequado para investigar o Banco Master e seus muitos tentáculos é a criação de uma CPI específica. Isso jamais acontecerá, uma vez que é considerável a quantidade de parlamentares na órbita de Daniel Vorcaro.

O que uma CPI poderia investigar na seara do Master já é realizado com muita competência pela Polícia Federal, alvo de estranhas restrições impostas por André Mendonça. Em suma, o compadrio está a correr solto por todos os lados.