Júri adiado do caso Henry Borel

(*) Gisele Leite

A suspensão aconteceu após a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, abandonar o plenário do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

O advogado e assistente de acusação, Cristiano Medina, afirmou na chegada ao Tribunal de Justiça que a defesa dos acusados tentaria protelar o julgamento, classificando como um descaso com o Poder Judiciário e com a família da vítima, que aguarda o desfecho do processo há cinco anos.

Medina pediu à juíza que seja feita a nomeação da Defensoria Pública para assegurar que a próxima sessão não seja interrompida por abandono de plenário.

Os réus respondem por homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo e fraude processual. O Conselho de Sentença, formado por sete cidadãos, será o responsável por decidir pela condenação ou absolvição da dupla.

O menino Henry Borel, de 4 anos, morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe e o padrasto, na Barra da Tijuca.

Inicialmente, o casal alegou que a criança sofrera um acidente doméstico ao cair da cama. No entanto, o laudo de necropsia do IML descartou a hipótese ao identificar 23 lesões no corpo do menino, indicando que a morte foi causada por hemorragia interna e laceração hepática provocadas por ação contundente.

A defesa do ex-vereador carioca Dr. Jairinho abandonou o plenário nesta segunda-feira, 23, e impediu a realização do julgamento que vai decidir se ele é culpado pela morte do menino Henry Borel, em 2021. A sessão será remarcada para maio vindouro para formar o conselho de sentença.

Os advogados Zanone Júnior e Fabiano Lopes alegam que não tiveram acesso a todas as provas do processo e que, por isso, o julgamento não seria justo. A defesa já havia pedido o adiamento da sessão, mas todos os requerimentos feitos foram negados pelo TJRJ e pelo STJ. Jairinho, o réu, foi consultado pelos defensores e entendeu não ser prudente a realização do júri sem todas as provas.

A defesa igualmente pediu o desmembramento do processo para que Jairinho e Monique a mãe do menino morto fossem julgados separadamente. A juíza Elizabeth Machado Louro negou tais solicitações, o que acarretou o abandono dos advogados, do plenário, num gesto de protesto por haver suposto cerceamento de defesa. E, sem os advogados, o júri não poderia continuar. Bastava que a Juíza nomeação o Defensor Público ad hoc.

A juíza considerou que se trata de estratégia premeditada e sem respaldo legal, e solicitou ofícios a OAB para instaurar processos disciplinares contra os advogados. E, condenou a bancada de defesa a ressarcir todos os gastos do Judiciário com o julgamento, tal como deslocamento de testemunhas, alimentação, e escolta dos réus.

Segundo a defesa de Jairinho há mais de trinta nulidades no processo, e a principal queixa é sobre o acesso ao material extraído do computador do vereador e do engenheiro Leniel Borel, pai de Henry, que é assistente de acusação. Afirma a defesa que não obteve pleno e total acesso ao integral conteúdo do notebook. Pois houve prévia seleção de marcadores. E, existiram filtros no conteúdo e, essa defesa, só obteve parcial cognição do material da prova.

Outra reclamação aponta que houve suposta interferência de Leniel no IM, pois teve contato com uma das peritas responsáveis do laudo de necropsia de Henry. A defesa do réu ainda suscitou a suspeição dos peritos logo no início do processo criminal, sem obter sucesso.

O réu tem vinte e dois advogados cadastrados no processo, portanto, uma vasta equipe jurídica e capaz de analisar todas as provas coletadas e colacionadas no processo nos derradeiros cinco anos.

O MP e o assistente de acusação consideraram que a defesa utilizou manobra para obstruir o julgamento. E, afirmou que entrará com o recurso. O adiamento demonstra absurdo desrespeito.

Aguardemos cenas dos próximos capítulos, mas foi concedida liberdade para a mãe do falecido menino.

O abandono do plenário do júri pela defesa de Jairinho ocorreu no dia 23 de março de 2026, logo no início do julgamento do caso Henry Borel. No entanto, embora seja um ato “possível” fisicamente, a legislação e a jurisprudência brasileira (como o art. 265 do Código de Processo Penal) consideram a atitude uma infração disciplinar se não houver “justo motivo” comprovado, podendo gerar sanções severas aos advogados.

A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo caso, classificou o ato como “abandonando de plenário ilegítimo” e uma “manobra abusiva”. Se um novo abandono ocorrer na próxima sessão agendada, a juíza indicou que o julgamento pode prosseguir com a nomeação de um defensor público.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

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