STF cria regras transitórias que limitam pagamento de penduricalhos no Judiciário e MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), limitar o pagamento dos chamados penduricalhos a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o País. Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

De acordo com a decisão, indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência. A limitação é equivalente a R$ 16,2 mil.

Entre os benefícios que poderão ser pagos, estão vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas, acumulação de jurisdição, entre outros.

Por estarem previstos em lei e serem considerados verbas indenizatórias, os benefícios não entram no cálculo do teto. Na prática, juízes e promotores continuarão a receber acima do teto. Se tiverem direito a penduricalhos, os ganhos de juízes e promotores deverão chegar a pelo menos R$ 62,5 mil mensais.

A limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos, segundo cálculos do próprio STF.

Votos

Por unanimidade, as regras foram definidas no julgamento no qual o plenário confirmou que somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos. A regra também vale para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo.

Diante da complexidade do tema, o Supremo decidiu produzir um voto único sobre a questão, que foi lido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Durante sua manifestação, Mendes defendeu o fim dos penduricalhos e citou um caso de concessão de licença compensatória de até 34 dias por dias de folgas que foram trabalhados. “Ficava-se mais em casa do que trabalhando”, comentou.

O ministro Alexandre de Moraes disse houve abusos e “proliferação” no pagamento de vantagens. Moraes afirmou que, a partir de agora, todos os tribunais e ramos do Ministério Público deverão ter pagamentos padronizados. “Há mais de 1 mil rubricas de verbas e vantagens, acabou havendo abusos, seja por leis estatuais, leis administrativas”, disse.

Flávio Dino disse que a carreira da magistratura tem “altos e baixos” e defendeu “modulações” possíveis nas decisões colegiadas do STF. “Aqui não há ditadores, diferente do que dizem. Um controla o outro e ninguém impõe sua vontade”, disse.

O presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, defendeu regras de normas transitórias para que o Congresso defina quais pagamentos de verbas indenizatórias são legais.

“Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional.”

Faz de conta

Dizem os especialistas – os incautos também – que a Constituição Federal é a lei máxima do País. Se a Carta Magna estipula o salário de ministro do STF como teto remuneratório ao funcionalismo, não há razão para decisão que ignora o texto constitucional.

Toda vez que a hermenêutica jurídica, ciência auxiliar do Direito que se ocupa da interpretação das normas legais, entra em cena, quem perde é o cidadão. No caso do teto remuneratório, a decisão do STF é fruto de um bamboleio interpretativo adotado para contemplar o corporativismo de algumas categorias privilegiadas.

Para explicar a decisão do Supremo a respeito da matéria é preciso recorrer ao escritor índico-britânico Eric Arthur Blair, conhecido pelo pseudônimo George Orwell, que na famosa obra “A revolução dos bichos” destacou: “Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros”.

Considerando que as regras definidas pelo STF são transitórias, cabendo ao Congresso votar uma lei para regulamentar a matéria, o desfecho não acontecerá tão cedo. Em ano eleitoral, a classe política não quer enfrentar a fúria do funcionalismo, que há muito se acostumou com regalias.