Mandato-tampão no Rio de Janeiro

(*) Gisele Leite

O mandato-tampão no Brasil ocorre quando há dupla vacância (saída do titular e vice) nos cargos do Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente) na segunda metade do mandato. Nesses casos, eleições indiretas são realizadas pela respectiva casa legislativa para eleger um governante provisório até o fim do mandato original.

Os fatos são:

Dupla vacância: Acontece quando o governador/prefeito e o vice renunciam, morrem ou são cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prazo do mandato: Se a vaga ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição é indireta (feita pelos deputados estaduais ou vereadores).

Exemplos recentes: Casos de instabilidade política e cassações, como o cenário no Rio de Janeiro em 2026, exigem a escolha de um governador-tampão, conforme reportado pelo JOTA Info e CNN Brasil.

Eleição indireta: A Consultor Jurídico destaca que o STF costuma definir as regras para esse tipo de pleito, como o voto secreto e a desincompatibilização dos candidatos.

Essa modalidade visa garantir a continuidade administrativa sem os custos de uma nova eleição direta, focando na finalização do período de governo em exercício, explica o Tribunal Superior Eleitoral.

As regras das eleições para mandato-tampão de governador no estado do Rio de Janeiro continuam indefinidas. Uma nova ação do PSD no Supremo Tribunal Federal (STF) aumentou o imbróglio ao pedir que as eleições sejam diretas, apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já ter determinado a escolha via Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Desde a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), o futuro da cadeira do Palácio da Guanabara está incerto. A discussão chegou ao STF por meio do PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, que vai disputar as eleições do governo do Rio de Janeiro.

Atualmente no STF existem duas ações sobre o tema, a saber. uma da relatoria de Luiz Fux (ADI 7942) e outra de Cristiano Zanin (RCL 92644). Foi a partir da ação de Fux que o rumo das eleições do Rio de Janeiro ficou ainda mais embaralhado e uma nova ação foi ajuizada.

Na semana passada, o PSD procurou o STF pedindo para derrubar dois dispositivos da lei fluminense que aprovou as regras para as eleições indiretas no Rio de Janeiro: o que determinava a votação aberta na Assembleia Legislativa (Alerj) e o do prazo de desincompatibilização de 24 horas após a dupla vacância do cargo de governador.

O relator, Ministro Luiz Fux, concedeu liminar determinando a votação secreta e o prazo de 6 meses para a desincompatibilização dos cargos dos interessados em concorrer ao Palácio Guanabara.

Existe um imbróglio na já tumultuada sucessão ao governo do Rio de Janeiro. A liminar foi colocada para referendo dos demais ministros e, durante o julgamento, Ministro Moraes defendeu que as eleições tinham que ser diretas, e não indiretas e, esse ponto não tinha sido levantado pelo autor da ação. Essa corrente recebeu a adesão dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Com o aspecto apontado pelo Ministro Moraes, o PSD voltou na sexta-feira (27/3) ao Supremo com outra ação pleiteando a eleição direta – a de Zanin, que já se mostrou a favor da eleição direta no julgamento da liminar de Ministro Fux.

No voto, Moraes defendeu que houve desvio de finalidade na renúncia do mandato do ex-governador Cláudio Castro (PL), que deixou o cargo um dia antes de ser cassado pelo TSE por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2022.

Na análise do Ministro Moraes, Castro renunciou de maneira estratégica ao cargo visando a eleição indireta para manter aliados do PL no poder. Isso porque, caso ele fosse cassado, a eleição teria que ser direta porque a cassação se deu 6 meses antes do fim do mandato.

Da forma como está o julgamento da ADI do Ministro Fux, a tese do Ministro Moraes não tem maioria. Recebeu o apoio dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Predomina, parcialmente, o voto divergente da ministra Cármen Lúcia, mantendo as eleições indiretas, o voto secreto na Assembleia Legislativa, mas com o prazo de 24 horas da dupla vacância para a desincompatibilização.

O TSE, presidido pela Ministra Cármen Lúcia, já se manifestou pelas eleições indiretas – é exatamente essa certidão que o PSD pretende derrubar com a nova ação.

Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli aderem à corrente da ministra.

O voto do relator Luiz Fux foi pelo voto secreto e seis meses de prazo para desincompatibilização.

A decisão do relator havia inviabilizado, por exemplo, a candidatura do deputado estadual Douglas Ruas (PL), nome lançado em fevereiro pelo senador Flávio Bolsonaro como aposta do seu grupo político para o governo fluminense. A estratégia é que o Deputado Ruas assuma um eventual mandato-tampão para ganhar projeção e competitividade na eleição de outubro.

Ruas demonstrou força política ao vencer a disputa pelo comando da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na quinta-feira (26/3), posteriormente anulada por decisão judicial. Ainda assim, sua vitória — com apoio de partidos da direita e do centrão — evidenciou a capacidade de articulação do grupo bolsonarista no estado, mesmo diante da resistência de aliados de Paes.

A depender do entendimento decisório do STF, outros nomes que haviam sido atingidos pela liminar também voltam ao páreo, como o ex-presidente da Alerj André Ceciliano (PT), que ocupava cargo no governo federal até a semana passada.

A situação segue incerta com possibilidades em aberto. Uma delas é o ministro Zanin dar uma liminar determinando as eleições diretas.
Também é possível haver novidades no julgamento da liminar do Ministro Fux. Sublinhe-se que até as 23h59 de segunda-feira (30/3), qualquer ministro pode mudar o voto ou interromper o julgamento. Caso a situação permaneça, o presidente do STF, Edson Fachin, pode proclamar o resultado a partir de um consenso médio.

O Rio de Janeiro terá uma eleição indireta porque o então governador Cláudio Castro renunciou ao cargo no dia 23 de março, um dia antes do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderia levar à sua cassação. Castro não tinha vice-governador, já que Thiago Pampolha havia deixado o cargo para assumir o posto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, atualmente preso por decisão de Alexandre de Moraes, também já estava afastado do comando do Legislativo pelo STF devido a uma investigação sobre vazamento de operações policiais.

Na terça-feira (24/3), Castro, Pampolha e Bacellar foram condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022 após a contratação de milhares de temporários por fundações estaduais e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) que teriam servido como cabos eleitorais.

Enfim, até o momento o governador do Rio de Janeiro é o atual Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dr. Ricardo Couto de Castro.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

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