(*) Gisele Leite
Entrou em vigor a Lei nº 15.378/2026, unificando as regras para a saúde pública e privada, e reforça a autonomia, garantindo ao paciente informações esclarecedoras sobre os tratamentos, acesso ao prontuário, direito aos cuidados paliativos, respeito à dignidade e à privacidade (conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados).
Eis os principais direitos do paciente:
Autonomia: Direito de decidir sobre o próprio tratamento e recusar procedimentos, com a obrigatoriedade do respeito pelo médico.
Informação: Direito a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e alternativas terapêuticas.
Cuidados Paliativos: Garantia de atendimento adequado e controle da dor para doenças graves, inclusive a escolha do local de morte, quando possível.
Humanização: Atendimento digno, respeitoso e sem discriminação, sendo tratado pelo nome.
Privacidade e Dados: Confidencialidade das informações médicas e controle de dados pessoais, em conformidade com a LGPD.
Consentimento: Necessidade de consentimento livre e esclarecido para procedimentos.
Verifica-se as seguintes responsabilidades e impactos.
Responsabilidade Compartilhada: O paciente assume responsabilidades pelas escolhas feitas.
Documentação: A nova lei exige documentação adequada dos procedimentos para segurança de pacientes e médicos.
Aplicação: Aplica-se a todos os serviços de saúde, públicos (SUS) ou privados.
Especialistas da área médica, como presidentes de associações de defesa do paciente, levantam questões sobre como a lei será aplicada no dia a dia, especialmente em situações de emergência ou no Sistema Único de Saúde (SUS).
Críticos argumentam que o estatuto “promete muito e inova pouco”, focando em aspectos óbvios e falhando em enfrentar os desafios complexos da medicina moderna, como a judicialização e a relação médico-paciente.
Alguns advogados especialistas em Direito Médico criticam o texto por consolidar direitos básicos que já eram amplamente reconhecidos, descrevendo o estatuto como “muito barulho por quase nada”.
Similar a outros estatutos, a aplicabilidade da lei enfrenta barreiras na infraestrutura do SUS, com o risco de se tornar uma “lei que não pega” se não houver melhorias na saúde pública.
Em resumo, a recepção do Estatuto do Paciente é mista, oscilando entre o alento de formalizar direitos e a descrença sobre se a nova lei de 2026 trará, de fato, mudanças substanciais no atendimento.
(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.
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