Deputado federal pelo PPS do Paraná e líder da legenda na Câmara, Rubens Bueno apresentou, na quinta-feira (12), projeto de lei para anistiar os caminhoneiros brasileiros de multas e outras penalidades impostas pela presidente Dilma Vana Rousseff (PT), manobra totalitarista viabilizada por meio da Medida Provisória 699/15, em clara tentativa do governo federal de impedir manifestações da categoria. O que remete a truculência ideológica que varre a América Latina.
Na segunda e terça-feira, o movimento montou barreiras em rodovias de 14 estados para protestar contra o governo, a alta de impostos, a elevação nos preços de combustíveis, dentre outras reivindicações. Os caminhoneiros cobram também aumento do valor do frete.
Além do projeto para sustar as penalidades, o deputado apresentou sete emendas à medida provisória com o objetivo de alterar seu texto, que visa claramente atingir somente os caminhoneiros. “Vamos trabalhar de início para rejeitar toda a MP e já articulamos um movimento com a oposição e com parlamentares da base contrários a esse ato de intimidação contra a livre manifestação garantida pela Constituição. Mas também apresentamos emendas que, se aprovadas, tornam sem efeito várias medidas absurdas. Já o projeto que anistia as multas e as penalidades é necessário porque a MP entrou em vigor na última quarta-feira e já atingiu vários caminhoneiros”, explica Rubens Bueno.
Para o líder do PPS, a MP foi publicada de forma apressada e irresponsável, com o único objetivo de acabar com os bloqueios de rodovias no país. Ela altera o Código Nacional de Trânsito para punir os motoristas que utilizarem veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, classificando o ato como infração gravíssima, punida com a aplicação de trinta vezes o valor da multa (R$ 5.746), que será dobrada em caso de reincidência. Os organizadores de manifestações poderão ser multados em R$ 19.154. A medida prevê, ainda, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e proibição para o recebimento de incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.
“O aumento em trinta vezes no valor da multa é descabido, maior do que a recente alteração da Lei de Trânsito para casos de maior periculosidade, como a prática dos chamados “rachas” e corridas, que aumentam em até dez vezes. Em caso de ultrapassagem perigosa, a infração é considerada gravíssima, com multa que pode ser elevada em cinco vezes. Já ultrapassar na contramão teve multa aumentada em cinco vezes e também foi classificada como uma infração gravíssima. Agora, com a nova MP, o governo diz que para quem protesta contra Dilma, mesmo com o veículo parado, tem que pagar 30 vezes mais”, comparou Rubens Bueno, para exemplificar o caráter autoritário e político da medida.
O parlamentar lembrou também que a suspensão do direito de dirigir e a penalidade administrativa de recolhimento do documento de habilitação e de proibição para o recebimento de crédito são penalidades que inviabilizam a atividade do motorista. “Vão acarretar perda do emprego desses profissionais, prejudicando, além das suas famílias, o setor de abastecimento e de transportes. Este, com as demissões de motoristas, será obrigado a enfrentar a renovação dos quadros de seus trabalhadores e os custos com treinamento de novos profissionais. Isso o governo não vê”, alerta o líder do PPS.
Irracionalidade oficial
Rubens Bueno ressalta ainda que não é racional diferenciar se quem obstrui a estrada é líder ou não de alguma manifestação, uma vez que não é da competência do Código Nacional de Trânsito punir alguém por seu papel de destaque num determinado movimento. “Essa penalidade aos líderes do movimento demonstra que a medida é uma perseguição explícita aos caminhoneiros, o que por si só fere o princípio de que a norma jurídica deve ser abstrata e não direcionada a um determinado caso concreto”, afirma o deputado.
Rubens lembra ainda que a Constituição assegura a liberdade de manifestação de pensamento, vedando o anonimato e garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público.
“Para que não seja cometido qualquer abuso pelos manifestantes, é importante que sejam estabelecidos limites como a necessidade de indicação prévia do percurso a ser feito, seu horário de realização, a proibição de interrupção total de vias públicas ou a autorização para que ocorra em determinados horários ou dias. No entanto, esses limites já estão previstos na Constituição Federal e no Código de Trânsito, não havendo, portanto, a necessidade da edição desta Medida Provisória que puniu de forma desproporcional o motorista, estabelecendo penalidades abusivas”, finalizou Rubens Bueno.