A defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que paralise o andamento de um dos inquéritos abertos em decorrência da Operação Lava-Jato até que o parlamentar deixe o comando da Casa. Seu mandato na presidência vai até fevereiro de 2017.
O pedido tem 107 páginas e foi protocolado no último dia 18 de dezembro no inquérito que tramita sob segredo de Justiça com a relatoria do ministro Teori Zavascki.
O documento deverá ser encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral da República, avaliado pelo ministro Teori e então submetido ao plenário do Supremo para uma decisão colegiada.
Os advogados do peemedebista pedem ao Supremo que aplique “por analogia” o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, conforme o qual o ocupante do cargo de presidente da República não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Os defensores citam que Cunha é “o terceiro na linha da sucessão presidencial, na hipótese de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República”.
Em denúncia protocolada em agosto do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa Cunha de ter recebido US$ 5 milhões em propina após o fechamento de contratos entre a Petrobras e empresa coreana Samsung Heavy Industries para fornecimento de navios-sonda.
Conforme a denúncia da PGR, as irregularidades no contrato ocorreram entre 2006 e 2007 e os pagamentos a Cunha foram feitos a partir de 2011. Cunha assumiu a presidência da Câmara em fevereiro de 2015.
Os advogados de Cunha ainda pedem ao STF que não autorize o uso, no inquérito, de nenhuma prova coletada na Operação Catilinárias, deflagrada pela PGR e pela Polícia Federal no dia 15 de dezembro, “sob pena de nulidade”. Eles alegam suposta “violação ao devido processo legal”, pois as buscas e apreensões teriam sido desencadeadas “no curso do prazo para a sua defesa [de Cunha]” no STF.
Os defensores solicitam, também, que seja reconhecida a nulidade dos depoimentos complementares prestados pelo executivo Julio Camargo, que acusou o presidente da Câmara de receber propinas após tê-lo eximido de responsabilidade, em seus primeiros depoimentos prestados no acordo de delação premiada. E que seja anulado um termo de acareação entre Camargo e o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Segundo a defesa, as declarações complementares de Camargo não passaram por um acordo de delação premiada e deixaram o executivo na “condição de réu-colaborador e testemunha” ao mesmo tempo, o que, na visão da defesa, estaria “em conflito com o sistema legal”.
A peça afirma que apareceram diversas “contradições e omissões” quando foram comparados os termos de depoimento escritos e assinados por Camargo e o lobista Fernando Baiano e as gravações em áudio e vídeo dos mesmos depoimentos.
Vale ressaltar que quando trata de acusações contra o presidente da República, a Constituição determina que o mandatário “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” durante seu mandato.
A lei afirma ainda que, em caso de crime comum, como corrupção, o presidente deve ser afastado por 180 dias caso o Supremo Tribunal Federal receba a denúncia.
O presidente da Câmara dos Deputados é o segundo o na sucessão do cargo de presidente da República.