Ronaldo Caiado quer ampliar pena para tráfico de peles de animais domésticos e selvagens

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Líder do Democratas no Senado Federal, Ronaldo Caiado (GO) apresentou emenda substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara 138/15 para ampliar a pena para a importação de peles de animais domésticos, bem como de animais selvagens sem origem certificada. A proibição se estende aos artigos derivados.

Na condição de relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Caiado modificou o texto de modo a dar mais rigor ao controle sobre este tipo de comércio no país.

O texto original de autoria do deputado federal Felipe Bornier (PSD-RJ) foi ampliado com uma alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), aumentando a pena ao importador para “um a três anos de reclusão e multa”.


Da forma como se encontra o projeto atualmente, a pena prevista é de apenas três meses a um ano de prisão. Em sua justificativa, Caiado aponta que o tráfico de peles de animais domésticos está vinculado “a uma indústria que instiga a tortura contra os animais”.

“A maioria das peles e produtos derivados é proveniente da China, país que abrange 51% da produção mundial e em 2007, devido às inúmeras denúncias de prática de crueldade, a União Europeia aprovou diretiva que proíbe o comércio e a fabricação de produtos oriundos de pele de cães e gatos. Esse comércio já havia sido proibido nos Estados Unidos e na Itália desde 2000”, argumenta o democrata em seu relatório.

O senador tomou por base o Artigo 225 da Constituição Federal, que coloca como dever do Estado “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

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