Entre o que a extensa maioria dos brasileiros deseja, não é de hoje, e o respeito à legislação vigente, o UCHO.INFO fica com a segunda parte, pois jornalismo faz-se com responsabilidade, não a bordo da fanfarrice e da ideologia colérica. Afinal, induzir o leitor a erro é não apenas enganar o cidadão, mas dar oportunidade para que o mal continue. Se um povo só existe como nação sob o manto de um conjunto legal, que assim seja. Muitos por certo não compreenderão nosso posicionamento, mas a verdade deve ser respeitada. E nisso acreditamos.
Na opinião deste portal de notícias, que em muitas ocasiões expôs o fato de forma clara e inquestionável, há motivos suficientes para Luiz Inácio da Silva ser preso. No escopo da Operação Lava-Jato, que interrompeu o esquema de corrupção conhecido como Petrolão, existem provas em profusão para que isso aconteça a qualquer momento. Mesmo assim, a força-tarefa da operação tem mantido a devida cautela e o agora lobista-palestrante continua solto, mas no olho do furacão das investigações. O que não significa que permanecerá impune por todo o tempo.
Lula e seus camaradas têm afirmado que as ações da Justiça configuram perseguição ideológica, apenas porque a oposição não aceita os resultados da corrida presidencial de 2014. Alegações à parte, a verdade passa ao largo desse discurso oportunista de quem não tem como justificar os próprios atos. Querer camuflar a roubalheira institucionalizada com uma retórica bandoleira é insistir no crime. O brasileiro de bem não mais suporta corrupção e impunidade, por isso é preciso que as autoridades, agindo dentro do que determina a lei, eliminem essa chaga.
O pedido de prisão preventiva de Lula, solicitado à Justiça pelo Ministério Público de São Paulo, carece de elementos jurídicos capazes de não abrir espaço para questionamentos de ordem jurídica. Longe do palavrório inflamado dos “companheiros”, a decisão dos promotores paulistas merece ser analisada com parcimônia. No momento em que surgiu a notícia do pedido de prisão de Lula, o UCHO.INFO estava em meio à produção de matéria sobre a parcela transnacional da corrupção protagonizada pelos delinquentes do poder, por isso demorou a analisar os fatos com a calma que o assunto exige.
O artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Em parágrafo único, o mencionado artigo destaca: “A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares”.
Analisados os pressupostos explicitados no artigo, o pedido de prisão de Lula não encontra guarida em nenhum deles. Lula não é uma ameaça à ordem econômica do País, assim como, no caso em questão, não impediu a instrução criminal nem ameaçou a aplicação da lei penal. O MP paulista investiga o caso Bancoop há quase uma década e por certo sabe acerca da existência de crime e indício suficiente de autoria.
Por fim, o único pressuposto que poderia justificar o pedido de prisão preventiva é a ameaça à ordem pública, o que até o momento não se configurou de forma clara a ponto de justificar a decisão do MP. Não se pode negar que Lula vem usando sua conhecida verve inflamada para se defender, inclusive se valendo da convocação da militância como estratégia de autoblindagem, mas esse entendimento repousa sobre a fina e frágil linha que separa a ameaça à ordem pública e o direito constitucional à livre manifestação do pensamento.
Na entrevista coletiva concedida na quinta-feira pelos promotores paulistas, o ponto central do evento não foi alcançado: explicar o pedido de prisão preventiva do ex-metalúrgico. Os representantes do MP desfiaram uma série de justificativas, mas não explicitaram os fundamentos jurídicos que nortearam a decisão. No máximo citaram alguns fatos de ordem política, o que não abre caminho para um pedido de prisão preventiva.
A juíza da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda (Zona Oeste da cidade de São Paulo) certamente negará o pedido do MP, o qual, na opinião do UCHO.INFO, é desprovido de justificativas jurídicas para que o mesmo logre êxito. A denúncia apresentada à Justiça na quarta-feira (9) era suficiente para que Lula e seus comparsas sangrassem politicamente por bom tempo. Como a pressa é inimiga da perfeição, os promotores tropeçaram no dito popular
Considerando que a extensa maioria da sociedade brasileira luta para se livrar dos protagonistas do período mais corrupto da história nacional, beira a irresponsabilidade dar fôlego extra aos transgressores. Não se trata de proteger criminosos, mas de cobrar ações estratégicas, sempre em consonância com a lei.
A decisão dos promotores paulistas permitirá a Lula e sua turba que, negado o pedido (é grande a chance de isso ocorrer), comemorem o feito como se fosse uma vitória, quando na realidade essa não existe.
O ex-presidente pode espernear e gritar à vontade, até porque isso não configura crime, mas se o Brasil realmente deseja dar um basta à facção criminosa, emprestar autoridade e moral a quem jamais teve é querer ser dominado por uma quadrilha.