Em mais uma decisão desproporcional, que prejudica mais de 100 milhões de pessoas, o desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, negou na madrugada desta terça-feira (3) o recurso impetrado pelo WhatsApp para liberar o aplicativo no Brasil, bloqueado por ordem de juiz de primeira instância desde as 14 horas de segunda-feira. A decisão judicial determinou o bloqueio do aplicativo por 72 horas, ou seja, até a próxima quinta-feira (5).
“Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação”, destacou o desembargador em seu despacho.
Na mesma decisão, Cezário neto lista aplicativos indicados pelo juiz da comarca de Lagarto (SE) que determinou o bloqueio do WhatsApp, como se coubesse a quem quer que seja determinar o que cada cidadão deve usar.
“Deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções semelhantes à do Whatsapp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc)”, frisou o desembargador.
A decisão ultrapassa o bom senso jurídico e fere os direitos individuais, algo que no Brasil só é respeitado quando interessa ao Judiciário ser politicamente correto.
A determinação para que as operadoras de telefonia celular bloqueassem o aplicativo de mensagens em todo o País decorre do fato da empresa não acatar pedido para a quebra de sigilo de usuários que integram quadrilha investigada da Polícia Federal em caso de tráfico de drogas.
“Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade”, afirma Cezário Siqueira Neto em sua decisão.
No mandado de segurança, a empresa dona do WhatsApp afirma que a medida é desproporcional, como mencionado acima pelo UCHO.INFO, uma vez que afeta todos os seus usuários no País. No contraponto, o desembargador entende que o WhatsApp “minimiza a importância da investigação criminal”, “escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários”.
É importante ressaltar que respeitar o direito à privacidade não é pecha, como sugere o desembargador sergipano, mas de cumprimento do que determina a Constituição Federal. Ademais, as mensagens trocadas pelos usuários do WhatsApp são criptografadas e, portanto, não podem sequer ser acessadas, mesmo diante de determinação da Justiça.