(*) Rizzatto Nunes
Vamos supor que a empresa que fornece energia elétrica se negue a cortar a energia de um determinado local que está cercado pela polícia. Esta fez o certo sob a acusação de que lá dentro estão bandidos fortemente armados. Na circunstância dessa negativa, pode o Juiz determinar que toda a cidade fique sem luz por causa do descumprimento da ordem?
Digamos que seja a distribuidora de água. Ela se nega a informar a quantidade de água que foi fornecida para certo lugar, onde larápios enchiam piscinas para cultivarem peixes exóticos preservados, cuja criação em cativeiro é proibida. Pode o Juiz determinar que toda a cidade fique sem água até que a empresa conte?
Suponhamos, agora, que uma companhia telefônica se negue a entregar os dados das chamadas telefônicas de integrantes de quadrilhas de traficantes para que se possa fazer o rastreamento das ligações e descobrir os criminosos da rede. Pode o Juiz mandar desligar toda a rede de telefonia de uma determinada região, deixando milhões de pessoas sem telefone?
Antigamente, diríamos: “Claro que não, Pedro Bó!”
As três respostas às questões acima são mais que evidentes: só podem ser não. Do contrário, seria falta de bom senso, aliás, não haveria um mínimo de razão que justificasse a medida.
Então, por que por mais de uma vez algum Juiz resolve bloquear o WhastApp?
É bastante assustador que isso possa ocorrer!
Desse jeito, qualquer dia desses, quando o Diretor de uma escola se negar a cumprir uma medida judicial, por exemplo, de entrega de diploma a um aluno, o Juiz irá suspender as aulas de todos até que o documento seja expedido!
A situação é bastante grave, pois são milhões de usuários que se utilizam do WhatsApp, inclusive, profissionalmente e no mundo todo. Cortar a ligação com o Brasil é como impedir que as pessoas do mundo todo entrem em contato com os brasileiros.
Durma-se com um barulho desses!
O país já não anda bem na fita em termos de imagem e desse jeito só fica pior…
Decisões como essa que por conta de uma ou duas pessoas, retira o direito de milhões de outros usarem um serviço, sempre nos levam a pensar na polêmica questão da responsabilidade do magistrado por erro na decisão. Não estou, claro, falando da responsabilidade civil do Estado pelo erro judiciário. Esta não se discute. Estou falando da responsabilidade do próprio prolator da decisão judicial, especialmente quando ela é estapafúrdia e viola os mais comezinhos princípios de direito. E, como se sabe a legislação permite a responsabilização apenas em caso de dolo.
Para os consumidores do Brasil e do mundo, fica apenas o direito de abrir a boca e perguntar: “E eu, o que tenho a ver com isso?”, “Se nada fiz, por que meu direito foi suprimido?”
E não se pode ficar esperando que os Tribunais reformem as esdrúxulas decisões de primeiro grau. Alguma coisa mais precisa ser feita.
Caro leitor, desculpe o desabafo, mas está demais!
PS.: Quando já tinha este artigo pronto, li uma matéria defendendo a decisão, sob o fundamento de que o uso do WhatsApp é de interesse “privado”. Ora, faz muito tempo – pelo menos desde 1990 quando da edição do CDC – que se sabe que o interesse da coletividade de consumidores é público e não privado. Quando o direito de milhões de pessoas é atingido, evidentemente trata-se de uma enorme coletividade e, logo o interesse é público sim. Ademais, cortar o serviço de comunicação entre pessoas gera prejuízos diretos de vários tipos, inclusive no que diz respeito à segurança (alguém que não pode pedir ajuda ou socorro), saúde (alguém que não pode solicitar auxílio médico), profissionais e econômicos (pessoas que deixam de fazer seus negócios) e um longo etc. Nem preciso fazer referência à leis como, por exemplo, a do marco civil da internet, pois a situação como acima indiquei, é de simples bom senso.
(*) Luiz Antônio Rizzatto Nunes é professor de Direito, Mestre e Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Livre-Docente em Direito do Consumidor pela PUC-SP e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.