Vice-líder do PPS pede à Justiça fim das regalias de Eduardo Cunha, mas legislação garante privilégios

eduardo_cunha_1008

Deputado federal pelo PPS do Pará e vice-líder da legenda na Câmara, Arnaldo Jordy protocolou, nesta terça-feira (24), ação popular em que pede à Justiça Federal para que conceda liminar determinando a imediata suspensão dos efeitos de Ato da Mesa Diretora da Casa que manteve ao presidente afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) diversas regalias que custam aos cofres públicos cerca R$ de 130 mil.

O parlamentar do PPS sustenta no ofício, entregue no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, que o peemedebista, após decisão do Supremo Tribunal Federal, não poderia praticar qualquer ato relacionado ao seu mandato de deputado federal, tampouco usufruir de prerrogativas e de regalias que só se justificam quando relacionadas ao efetivo exercício dos cargos.

Mesmo suspenso das atividades parlamentares, Cunha tem garantidos o uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar. Só foi cancelada a verba indenizatória para custear despesas atreladas ao mandato. No período em que estiver proibido de realizar qualquer atividade parlamentar, Cunha receberá ainda o salário de R$ 33,7 mil. Também estão assegurados os R$ 92 mil reservados para a contratação e manutenção de até 25 funcionários em seu gabinete de apoio.

“Não há nenhuma justificativa plausível para que o erário tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha estrutura para quem, sequer, encontra-se no regular exercício do mandato. É neste sentido que batemos às portas da Justiça, com o propósito de suscitar a inexistência de motivos para a edição do Ato da Mesa nº 88/2016 e pleitear a suspensão dos atos ilícitos em questão que estão sendo promovidos pelo referido órgão colegiado”, destaca Arnaldo Jordy.


O vice-líder do PPS afirma que a medida da Mesa Diretora que garantiu as mordomias a Cunha é lesivo à Câmara e é nulo de pleno direito, já que não obedece aos requisitos para edição de atos administrativos.

Além de pedir para sustar a decisão da Câmara, o autor da ação pede para que a Justiça determine o ressarcimento aos cofres públicos das despesas feitos por Eduardo Cunha, após a suspensão do seu mandato pelo STF.

É preciso diferenciar a amoralidade da ilegalidade. Conceder benefícios a um político investigado e denunciado por corrupção é, sem dúvida, imoral, mas não é um ato ilegal. Eduardo Cunha teve suspenso o exercício de suas funções como deputado federal, por isso as regalias encontram respaldo na legislação. No momento em que Cunha tiver o mandato cassado, a interrupção dos benefícios deverá ser ato contínuo.

O mesmo acontece com a presidente afastada Dilma Rousseff, que também goza de privilégios inerentes ao cargo. No caso do peemedebista e da petista, os privilégios só poderão ser objeto de suspensão se houver desvio de finalidade.

apoio_04