Até então preocupados com os efeitos colaterais da ainda sigilosa delação coletiva da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava-Jato, muitos políticos terão de reforçar, a partir desta terça-feira (7), o estoque de ansiolíticos para enfrentar os desdobramentos do desmonte do maior esquema de corrupção de todos os tempos, o Petrolão. Isso porque a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça, aceitar denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Juntamente com dois assessores, Raupp foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e a partir de agra é réu no STF. No entendimento da PGR, os R$ 500 mil doados ao senador peemedebista pela empreiteira Queiroz Galvão seriam “propina disfarçada”, fruto do esquema de corrupção que funcionava na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
A decisão dos ministros do STF deixa claro que as alegadas doações oficiais a campanhas eleitorais, através do chamado “caixa 1”, podem ser consideradas como propina, a depender de cada situação. De tal modo, muito políticos investigados na Lava-Jato, que alegaram ter recebido doações legais das empreiteiras, correm o risco de transformarem-se em réus por corrupção.
Os cinco ministros da 2ª Turma votaram para receber a denúncia contra Raupp por corrupção passiva. Em relação aos dois assessores do senador (Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha), os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli rejeitaram a denúncia.
Na denúncia, a PGR ressaltou que “o fato de a propina ser paga sob a forma de doação eleitoral oficial é irrelevante para análise da tipicidade da corrupção passiva”.
“Trata-se apenas de um método de disfarce do recebimento que não descaracteriza ilicitude, haja vista a circunstância em que foi solicitada”, afirmou a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko.
O ministro Celso de Mello concordou com o destaque de Wiecko. “Tenho para mim que a prestação de contas à Justiça eleitoral pode constituir meio instrumental viabilizador da prática do delito de lavagem de dinheiro, se os recursos financeiros doados, mesmo oficialmente a determinado candidato ou a certo partido político, tiverem origem criminosa resultante da prática de outro ilícito”, afirmou.
“Configurado esse contexto que traduz uma engenhosa estratégia de lavagem de dinheiro, a prestação de contas atuará como um típico expediente de ocultação e até mais de dissimulação do caráter delituoso das quantias doadas em caráter oficial”.
O decano da Corte classificou a manobra criativa comportamento como “um gesto de indizível atrevimento e gravíssima ofensa à legislação da República, na medida em que os agentes da conduta criminosa, valendo-se do próprio aparelho de Estado, objetivam por intermédio da Justiça Eleitoral, e mediante fraudação da prestação de contas, conferir aparência de legitimidade a doações integradas por recursos financeiros manchados em sua origem pela nota da delituosidade”.
Durante anos a fio, o UCHO.INFO alertou para a leniência da Justiça Eleitoral com a prestação de contas de candidatos de todo o País, já que os valores declarados jamais traduziram os reais gastos das campanhas. Até que finalmente os políticos encontraram uma forma criativa, mas não duradoura, de justificar o dinheiro recebido nas raias da corrupção.
Como sempre afirma este portal de notícias, política no Brasil não se faz sem muito dinheiro, na maioria das vezes resultante de casos de corrupção. A estratégia dos políticos corruptos de alegar que as doações eram legais durou pouco, pois quem conhece os bastidores da política nacional sabe como funciona a arrecadação para campanhas eleitorais. No momento em que um candidato ao Senado gasta na campanha dez vezes (ou mais) o valor que receberá em salários ao longo de oito anos de mandato, caso eleito, é porque há algo errado nesse imbróglio.