O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, nesta terça-feira (14), que empresas privadas podem proibir o uso de sinais visíveis de convicções políticas, filosóficas ou religiosas no local de trabalho – incluindo o véu islâmico – desde que a regra se aplique de forma geral e indiscriminada.
A decisão refere-se a dois casos: um deles envolvendo engenheira de software na França demitida em 2009 por usar o véu islâmico no ambiente de trabalho, e o outro, uma recepcionista na Bélgica que perdeu o emprego numa empresa de segurança pelo mesmo motivo em 2006.
“Uma regra interna de uma empresa que proíba o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos não constitui discriminação direta”, afirmou a Corte. Porém, há discriminação se não houver tal regra e, mesmo assim, uma empresa atender ao pedido de um cliente para não ser atendido por um funcionário que use um véu islâmico, ressalvou a corte, baseada em Luxemburgo.
Argumentos contra
A decisão gerou controvérsia sobre a interpretação da diretriz 2000/78 da União Europeia (UE), que proíbe qualquer discriminação, “direta ou indireta”. O artigo 10 da Carta de Direitos Fundamentais da UE, adotada em 2000, garante o direito à prática religiosa, mas o artigo 16 diz que empresas têm a “liberdade de conduzir os negócios de acordo com a lei da União e as leis nacionais”.
A advogada-geral da corte Eleonore Sharpston interpretou que o chefe da engenheira francesa Asma Bougnaoui deveria permitir que ela exercesse seu direito individual de manifestar sua religião. “Para mim, parece particularmente perigoso desculpar o empregador” por agir de forma discriminatória com base no argumento de que “os clientes não vão gostar disso”, escreveu em parecer sobre o caso.
Argumentos a favor
Já a advogada-geral Juliane Kokott argumentou que a demissão da recepcionista belga “não constitui uma discriminação direta baseada na religião”, com base na diretriz, “se o banimento é baseado numa regra geral da companhia proibindo símbolos políticos, filosóficos e religiosos no ambiente de trabalho”. “Tal discriminação pode ser justificada para reforçar uma política de neutralidade religiosa e ideológica”, disse.
Em 2014, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou “legítima” a proibição de véus que cobrem todo o rosto na França, como a burca e o niqab, rejeitando um pedido de uma francesa que reivindicava o direito de usar as vestimentas em ambientes públicos. (Com agências internacionais)