Por unanimidade, TSE decide barrar candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (27), por unanimidade, que Anthony William Matheus de Oliveira, conhecido como Anthony Garotinho, está inelegível e, portanto, deve suspender imediatamente a campanha ao governo fluminense nas eleições deste ano. O ex-governador do Rio de Janeiro está proibido de gastar recursos do Fundo Eleitoral.

O TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que no último dia 6 negou o registro de candidatura a Garotinho. Ele figura como segundo colocado em pesquisas de intenção de voto ao governo do Rio de Janeiro, o que é um escárnio se considerado o fato de que a população brasileira brada por mudanças.

Garotinho teve seus direitos políticos suspensos pelo TSE em razão de condenação, em segunda instância, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em julho deste ano. O caso envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de Saúde do Rio de Janeiro quando ele era secretário da pasta, entre 2005 e 2006.


Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, a condenação se enquadra de modo preciso nos critérios da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por improbidade em órgãos judiciais colegiados. “Não há dúvida de que a condenação atende aos requisitos”, afirmou.

Acompanharam o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber. “Entendo plenamente evidenciada a causa de inelegibilidade”, afirmou Rosa Weber.

A defesa de Garotinho alegou que a inelegibilidade poderia ser afastada pelo fato de a pena imposta, de mais de dois anos de prisão, ter sido convertida em pagamento de multa e serviços à comunidade. O TSE não acolheu o argumento.

Mesmo afastado da campanha, Garotinho pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir sua presença na corrida ao Palácio Guanabara.