Após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender a liminar que determinava a soltura dos presos com condenação em segunda instância, a defesa do ex-presidente Lula pediu que o ministro Marco Aurélio Mello analise o pedido de alvará de soltura do petista apresentado na quarta-feira (19) à Corte.
A petição foi direcionada ao ministro Marco Aurélio, mas por conta do recesso do Judiciário será encaminhada para análise de Dias Toffoli, responsável pelo plantão do STF, que começa nesta quinta-feira (20). Desde às 15 horas de quarta-feira, os novos pedidos que chegaram à Corte foram encaminhados para a presidência.
A petição foi apresentada pelos advogados do ex-presidente da República na mesma ação em que Marco Aurélio suspendera a prisão após condenação em segunda instância. A liminar foi derrubada por Dias Toffoli no início da noite de quarta-feira, atendendo a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
No pedido, os advogados de Lula afirmam que o STF não permite que um ministro derrube decisão de outro magistrado da Corte. De tal modo, requerem que seja “reafirmada a competência” de Marco Aurélio para analisar o pedido de alvará de soltura.
Ao suspender a decisão de Marco Aurélio, o presidente do STF recordou que o plenário já decidiu em três ocasiões, de 2016 até agora, que é possível a execução provisória da pena. O que contraria o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Da mesma forma, a decisão do STF contraria o artigo 283 do Código de Processo Penal, que é claro ao determinar que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Toffoli destacou em sua decisão que um dos processos julgados pelo STF foi de repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos no Brasil, o que não significa que exista jurisprudência formada. Na verdade, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que é possível o cumprimento provisório da pena, não obrigatório.