O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25), por unanimidade, afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ofendeu e tentou intimidar um guarda civil municipal da cidade de Santos, no litoral paulista, ao ser abordado por estar sem máscara na rua. Os conselheiros também votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações sobre a inadequada conduta de Siqueira no episódio que ganhou repercussão nacional.
“O limite de qualquer autoridade é a lei. Não existe autoridade acima da lei nem da Constituição. Todos são iguais na origem e na forma da lei”, disse o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, que cuida do caso. “O eminente desembargador estava totalmente lúcido. Fato público e notório a sua forma agressiva e autoritária de menosprezo com relação à autoridade da segurança pública. Hoje estamos na era da tecnologia, da informação e foi gravada (no vídeo) a forma abusiva, autoritária, como foi atacado o agente da guarda municipal.”
Em julho, Siqueira foi flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos. Na ocasião, o desembargador chamou de “analfabeto” um guarda civil municipal que solicitou para que ele colocasse a máscara de proteção, obrigatória em locais públicos da cidade durante a pandemia do novo coronavírus. Editado em abril, um decreto da prefeitura de Santos trata sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção no município e fixa multa de R$ 100 em caso de descumprimento. “Decreto não é lei”, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, como mostra vídeo que circulou nas redes sociais.
No vídeo, o guarda municipal disse diante da negativa seria obrigado a lavrar multa, ao que o desembargador respondeu que telefonaria para o Secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel. No vídeo é possível ver Siqueira afirmando que o guarda municipal não é policial e “não tem autoridade nenhuma”.
O corregedor do CNJ destacou que, além de chamar ofender o guarda ao chamá-lo de analfabeto, o desembargador rasgou a multa, jogou-a no chão e fez questão de se identificar como desembargador. Na sequência, dando e entender que daria uma “carteirada”, disse que telefonaria ao Secretário de Segurança do Estado de São Paulo. “O objetivo era demonstrar força, influência, intimidação”, criticou o corregedor Humberto Martins.
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O voto do corregedor do CNJ, único lido na íntegra na sessão do colegiado, foi acompanhado por todos os demais conselheiros, que manifestaram concordância com Humberto Martins.
Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin, responsável pela defesa do desembargador no caso em questão, disse que Siqueira está sob tratamento psiquiátrico desde 2011, fazendo uso de medicamentos controlados que afetam o seu comportamento, como ansiolíticos e estabilizadores de humor. “A reação dele é em função desta circunstância, e não por querer ofender o guarda. Ele reconhece que se excedeu”, disse o advogado.
Um dos mais respeitados advogados do País e com forte atuação nas instâncias superiores do Judiciário, José Eduardo Alckmin deveria ter poupado o próprio currículo e não recorrer à tese absurda que tornou-se comum no Brasil quando alguém está em situação de dificuldade perante a Justiça: problemas psiquiátricos.
Se de fato o desembargador está sob tratamento psiquiátrico desde 2011, com afirmou o advogado, o TJ-SP deveria ter afastado Siqueira das suas funções, pois causa espécie alguém que tem o poder de julgar e condenar agir sob o efeito de medicamentos que alteram o humor.
Além disso, José Eduardo Alckmin classificou como “isolados” os episódios protagonizados pelo cliente e recorreu aos efeitos colaterais da pandemia do novo coronavírus para tentar livrar Siqueira da punição. “E se pergunta, esse histórico todo será sacrificado por conta de episódios isolados ocorridos durante um período em que todos nós estamos sacrificados com essa pandemia, essa incerteza, essa insegurança, essa irritabilidade?”, questionou Alckmin.
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