Delator que acusou Alckmin apresentou notas frias, mas não conseguiu provar o que disse em depoimento

 
Delações premiadas só têm valor jurídico se as informações fornecidas pelo delator às autoridades forem passiveis de comprovação. Do contrário, a delação é nula e o delator perde os benefícios acordados com a Justiça, ficando sujeito às imposições da legislação pertinente.

Esse introito serve para exemplificar o ocorrido na delação premiada de Marcelino Rafart de Seras, ex-presidente da Ecorodovias. O delator afirmou, em depoimento de colaboração premiada, ter feito doações ilegais, por meio de caixa 2, a pelo menos duas campanhas do ex-governador Geraldo Alckmin (PSB).

O ex-executivo entregou vários documentos para provar que desviou ilegalmente recursos da empresa, mas não apresentou provas dos encontros citados nos depoimentos nem da entrega dos recursos às campanhas de Alckmin. A conclusão consta de relatórios da Polícia Federal e do Ministério Público de São Paulo.

A espetacularização de investigações tornou-se comum no Brasil, procedimento que ganhou força com a Operação Lava-Jato, que em alguns casos teve a chantagem dos investigados como forma para obter informações de interesse das autoridades. Em suma, delatores falavam aquilo que os investigadores queriam ouvir, mesmo diante da inexistência de provas.

Seras se afastou da Ecorodovias em 2018 e assinou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República em janeiro de 2020. Três meses depois, o ex-executivo e o grupo Ecorodovias fecharam acordos de não persecução cível com promotores do Ministério Público de São Paulo.

O grupo Ecorodovias controla várias concessionárias de rodovias paulistas, entre elas a Ecovias, responsável pelo sistema Anchieta-Imigrantes. Seras e a Ecorodovias admitiram participação em cartel organizado pelas empresas do setor para dividir contratos nas licitações do governo paulista.

Causa estranheza o fato integrantes do Ministério Público de São Paulo firmarem acordo com Seras e o grupo empresarial, mesmo sabendo da inexistência de provas. Ademais, a divulgação de detalhes do acordo de forma antecipada, sem a devida comprovação dos fatos, serve apenas para interesses políticos.

A acusação contra Geraldo Alckmin tornou-se pública recentemente, no momento em que o ex-governador, após deixar o PSDB, negociava filiação a uma nova legenda com o intuito de concorrer ao governo estadual ou ser candidato a vice na chapa do ex-presidente Lula, que disputará a Presidência da República.

 
Se no universo político inexistem coincidências, faz-se necessário lembrar que o Ministério Público paulista arquivou investigação sobre o escândalo de corrupção que marcou o processo licitatório da Parceria Público-Privada da Iluminação Pública da cidade de São Paulo, à época em que João Dória era prefeito.

Mesmo tendo recebido um cipoal de provas sobre o caso, inclusive várias gravações em que os envolvidos admitiam corrupção no âmbito da PPP, o Ministério Público alegou falta de provas para seguir com as investigações. Essa decisão foi tomada logo após a eleição de Dória ao Palácio dos Bandeirantes, no final de 2018.

Considerando que João Dória tenta se viabilizar como candidato do PSDB à Presidência da República e a política brasileira tornou-se um tablado para jogo bruto e desleal, tudo é possível.

No último dia 10, o juiz Emilio Migliano Neto, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o arquivamento do inquérito, acolhendo manifestações da PF e do Ministério Público. De acordo com os investigadores, não há o que corrobore as declarações de Seras nem meios para avançar com a investigação.

O responsável pela homologação do acordo de delação premiada de Marcelino de Seras, em setembro de 2020, é o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado manteve sob sigilo os depoimentos do delator e os benefícios a ele concedidos.

Mais uma vez a coincidência… O ministro Raul Araújo é o mesmo que no domingo (27), na condição de integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu decisão monocrática proibindo manifestações eleitorais por parte de artistas que se apresentaram no festival Lollapalooza.

Araújo, que no caso do Lollapalooza atendeu a uma solicitação do PL, partido de Jair Bolsonaro, rejeitou na última quarta-feira (23) pedido do PT para que fossem retirados outdoors com mensagens de apoio ao presidente da República espalhados por Rio de Janeiro, Bahia, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Para o magistrado, o PT não apresentou evidências suficientes para que o caso fosse configurado como propaganda eleitoral antecipada.

Há uma enorme e profunda diferença entre não gostar de Geraldo Alckmin e querer alijá-lo do processo eleitoral de forma sórdida e covarde. Quem conhece o modus operandi dos subterrâneos da política sabe que o jogo está apenas no começo.


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