STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para consumo próprio

 
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. A análise do caso, que já se arrastava há nove anos, foi interrompida na última quinta-feira por um pedido de vista de Toffoli. O ministro alegou que o artigo 28 da Lei das Drogas já presumia que o porte de drogas não era crime e, portanto, não fazia sentido votar pela descriminalização.

Ele argumentou que a questão era constitucional e não criminalizava o usuário, abrindo assim um terceiro entendimento sobre o caso. Após o pedido de vista, o julgamento foi suspenso quando o placar da votação estava em 5 a 3 a favor da descriminalização.

Na sessão desta terça-feira, Toffoli afirmou que talvez não tivesse se explicado corretamente e pediu para se pronunciar novamente sobre o caso. Ele manteve sua interpretação de que a lei já não criminaliza o porte, mas admitiu que, no julgamento específico, estava de acordo com a maioria dos ministros e finalmente esclareceu que seu voto é a favor da descriminalização.

Toffoli, no entanto, manteve parte de sua divergência, dizendo que a regra não deve ser válida apenas para maconha, mas para qualquer droga, embora os ministros tivessem definido que a descriminalização se restringe apenas ao porte de maconha – sugestão dada pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux concordou com a divergência colocada por Toffoli, o que deixa ainda pendente o placar final da votação.

Votaram a favor da descriminalização do porte de maconha os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber, que já se aposentou. Os votos contrários foram de Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.


 
Distinção entre usuário e traficante

Após a maioria ser formada, Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido. O porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim, um ato ilícito sem natureza penal.

O artigo 28 da Lei das Drogas prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência, ou medidas educativas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade.

A legislação, no entanto, não esclarece quais são os critérios para distinguir o usuário e o traficante, o que acaba ficando nas mãos da acaba ficando a cargo da polícia, do Ministério Público ou da Justiça.

O STF deverá encerrar o julgamento nesta quarta-feira, quando os ministros devem definir qual é a quantidade permitida que uma pessoa pode portar para uso próprio sem que isso seja considerado tráfico de drogas.

Reação do Congresso

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após sugestão de Gilmar Mendes, o Supremo decidiu que a decisão seria válida apenas para os usuários de maconha.

O processo foi paralisado em diversas vezes por pedidos de vista de ministros, que alegaram precisar de tempo para analisar a questão.

Após o STF retomar o julgamento em março deste ano, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição. No dia 12 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que irá para votação em plenário.


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