Câmara aprova projeto que aumenta pena mínima de prisão para crime de feminicídio

 
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11), projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e crimes cometidos contra a mulher. O texto prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos.

Atualmente, a lei prevê que o feminicídio deve ser punido com prisão de 12 a 30 anos. O projeto segue para sanção presidencial.

– As penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estiver grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.

– A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

Nos casos de réus primários, a pena será reduzida a 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.

O projeto coloca o feminicídio como crime autônomo ao homicídio. De acordo com a relatora do projeto, deputada federal Gisela Simona (União-MT), “a classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação”.

“Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, apontou.

Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. “Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.

As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

– emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;

– traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e

– emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

Violência doméstica

O projeto também aumenta a pena para violência doméstica, que hoje é de prisão por três meses a três anos, para dois a cinco anos. No caso de violência doméstica contra a mulher, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, e passará a ser, se a lei for sancionada, de 2 a 5 anos.

O projeto também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.

Outros direitos

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL nº 4.266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal. (Com Agência Câmara)


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