(*) Gisele Leite
Há estatística que aponta que 97% dos crimes de corrupção no país ficam impunes, afirmou o ex-Procurador da República Deltan Dallagnol. Já na seara política, além de diversos crimes, a impunidade vem franqueando variadas tentativas de golpes de Estado. Lembrando que a história brasileira registra nove golpes até o presente momento.
Tais dados beneficiam grupos radicais e extremistas que, para perpetuarem seus “gordos” privilégios e, ainda, saudosos da ditadura militar, se envolvem em diversos crimes somados ao crime de organização criminosa.
O Inquérito que promoveu o indiciamento de trinta sete pessoas foi oficialmente entregue à PGR, tais grupos com ações e movimentos programados, além de golpe de Estado, promoveriam assassinatos de autoridades brasileiras, assim concretizariam a destruição do Estado Democrático de Direito.
Não cabe haver abertura para as impunidades nos dias contemporâneos, precisamos recordar o clamor popular que vociferava “ditadura nunca mais”!
Frise-se que o relatório da Polícia Federal é formado por mais de oitocentas páginas que se faz acompanhar de inúmeras provas cabais. Esse relatório ressaltou os núcleos de atuação do grupo e destacou a atuação simultânea e coordenada de forma a permitir o descrédito do poder eleitoral e, também planejar e executar um golpe de Estado, a fim de manter-se no poder
Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal brasileira de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
O Ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, no caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, diante do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade.
Uma possível denúncia deverá ocorrer pelos idos de março de 2025, após o carnaval e, também, depois do recesso do Judiciário brasileiro que acaba em 6 de janeiro.
É descabida a arguição de parcialidade do Ministro Relator do referido inquérito em razão de ser uma das possíveis vítimas, até porque o feito teve origem anterior.
Ademais, a vítima é o Estado Democrático de Direito, podendo assim o referido Ministro continuar na relatoria do feito. Ademais, o Ministro tem atuado com equilíbrio e lisura, tanto que manteve a prisão domiciliar de Mauro Cid, não obstante este ter omitido e trazido a baila contradições em suas manifestações iniciais.
De toda sorte, a tradição da impunidade não poderá permanecer para os crimes políticos, pois tal prática fragiliza toda a cidadania brasileira e, corrói nossa história com paradoxos e metáforas insuportáveis.
(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.
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