TRE de Goiás reverte inelegibilidade de Caiado e ressuscita célebre frase de Octavio Mangabeira

Engenheiro e ex-governador da Bahia, Octavio Mangabeira (1886-1960) é autor de célebre frase que é lembrada quando o cotidiano nacional é palco de anomalias e incongruências. “Pense num absurdo, na Bahia há precedente”, disse Mangabeira.

Com a devida licença, a frase de Octavio Mangabeira é a mais fiel tradução da realidade brasileira, pois a cada novo dia surge um cipoal de absurdos.

Há quem diga que decisão judicial não se discute, cumpre-se, mas diante de escárnios é obrigatório demonstrar indignação.

O mais novo absurdo envolve o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), que há dias lançou pré-candidatura à Presidência da República. Caiado, que no último final de semana participou, na cidade de São Paulo, de manifestação em favor de anistia aos golpistas, insiste em gravitar na órbita política de Jair Bolsonaro, na esperança de ter o apoio político do líder do fracassado golpe de Estado.

Até o último domingo (6), dia do ato na Avenida Paulista, Caiado estava inelegível por decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás, em razão de ter promovido, em 2024, no Palácio das Esmeraldas, sede do Executivo goiano, dois jantares para angariar apoio a Sandro Mabel, à época candidato à prefeitura de Goiânia.

Na terça-feira (8), Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu por unanimidade reverter a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que havia declarado a inelegibilidade de Caiado pelo período de oito anos.

Na absurda decisão, também foram revertidas as punições de inelegibilidade e cassação do mandato do agora prefeito Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil).

Apesar da revisão das punições mais gravosas, a Corte eleitoral de Goiás entendeu ser vedada a conduta do governador Ronaldo Caiado, por esse motivo manteve a punição de pagamento de multas. Cabe recurso à decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

É no mínimo estranha a decisão do TRE-GO, já que desautoriza a primeira instância da Justiça Eleitoral do Estado, que viu na conduta inequívoca violação da legislação vigente. O cenário mostra-se ainda pior devido ao fato de que a decisão foi unânime, ou seja, o juiz de primeiro grau, na opinião dos integrantes do TRE, não conhece a lei a fundo.

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Considerando que o ex-presidente e golpista Jair Bolsonaro foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral por conta de reunião com representantes diplomáticos de vários países, evento que ocorreu no Palácio da Alvorada e serviu para mais uma vez desacreditar o sistema eleitoral brasileiro, Caiado não poderia ter a inelegibilidade anulada. Como prega a sabedoria popular, “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”.

Difícil é compreender os meandros de tão incoerente decisão do TER-GO. Esse é mais um capítulo da triste realidade brasileira, que se encaixa perfeitamente na célebre manifestação de Octavio Mangabeira. Pense num absurdo, no TRE-GO tem precedente!

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