CNJ acaba com aposentadoria compulsória, mas caso de caso de Willamara Leila precisa ser revisto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e a previsão da perda de cargo como punição disciplinar máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.

Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração, contudo, somente poderá ser determinada por decisão judicial.

O procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição máxima, mas condicionou eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.

Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ.


 
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Ainda falta

A nova norma é importante, apesar de tardia, mas é preciso que o CNJ apure adequadamente casos que justifiquem punição, pois em algumas situações magistrados foram punidos na esteira de acusações descabidas e sem quaisquer provas, além de perseguições causadas por disputa de cargo e poder.

Não se pode aceitar que juízes, além de punidos, tenham a reputação ultrajada apenas porque determinado político sentiu-se contrariado com decisões judiciais. Há casos concretos em que juízes com trajetória ilibada, que contrariaram interesses de oportunistas que gravitam na órbita de poderosos, foram vítimas da omissão do Judiciário.

Um dos casos mais repugnantes de punição com aposentadoria compulsória é o da magistrada Willamara Leila de Almeida, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins. Sem uma nesga de prova, depois de criminosa e covarde ação policial, Willamara Leila viu ir pelos ares não apenas a própria reputação, mas um sonho de criança que ela narra de forma emocionante no livro “Biografia Interrompida”, que recomendamos a leitura aos que desejam conhecer os subterrâneos do Judiciário brasileiro.

Sabem os leitores do UCHO.INFO que em momento algum fizemos jornalismo de encomenda ou hesitamos diante dos fatos, por essa razão novamente trazemos à luz esse caso. O editor conhece a trajetória e a honradez de Willamara Leila de Almeida, assim como a perseguição criminosa de que foi alvo. A desembargadora enfrenta há anos uma pesca probatória que até agora não surtiu qualquer resultado.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, que vem enfrentando seus pares na tentativa de moralizar o Judiciário, precisa urgentemente rever o caso de Willamara Leila de Almeida, cujo objetivo maior e reaver a toga e a dignidade manchada por pulhas travestidos de moralistas.

Reza a lenda de que a Justiça é cega, mas em algumas situações deveria ter os olhos bem abertos, não fechá-los diante da injustiça e da covardia.