PGR segue Constituição e Regimento do STF e pede anulação de investigação sobre Moraes e Vorcaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu na noite desta terça-feira (1º) a nulidade da investigação da Polícia Federal (PF) que encontrou as mensagens trocadas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) .

Na manifestação enviada à Corte, Gonet disse que o relator do caso, ministro André Mendonça, investigou Moraes ilegalmente ao determinar o aprofundamento da investigação sobre o caso Master para esmiuçar as conversas envolvendo Moraes e o ex-banqueiro.

No entendimento do procurador, que confirma matéria do UCHO.INFO, o aprofundamento da apuração só poderia ocorrer após autorização do plenário da Corte.

Para Gonet, eventual investigação contra Moraes deveria ser direcionada ao presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, que levaria o caso ao plenário, não diretamente para execução da PF.

“A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual”, afirmou Gonet.

O parecer de Paulo Gonet foi enviado após Mendonça pedir que a PGR se manifestasse sobre o relatório da PF que faz menções ao ministro Alexandre de Moraes e ao próprio procurador-geral.

As citações aos nomes de Moraes e Gonet foram captadas pela PF a partir da quebra de sigilo do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, alvo das investigações da Operação Compliance Zero, que investiga fraude bilionária no Banco Master. O sigilo do relatório de investigação foi retirado nesta terça-feira (1°).

Mendonça quer levar o relatório da PF ao plenário do Supremo na próxima semana, mas, como citado acima, o agendamento depende do presidente da Corte. Como antecipamos em matéria anterior, dificilmente a análise em plenário alcançará votos necessários para o prosseguimento da investigação.

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Possibilidades de processo

Crime de responsabilidade

O processo por crime de responsabilidade cabe ao Senado e pode resultar em impeachment do ministro. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), disse que não agendará o início do processo de análise de eventual pedido de impeachment durante o esforço concentrado, apesar da pressão que será exercida pelos partidos de oposição.

• Petição com pedido de investigação é protocolada no Senado
• Advocacia do Senado elabora parecer jurídico
• Presidente do Senado pode arquivar o pedido ou instituir comissão para análise da denúncia
• Após instituída, a comissão começa a coleta de subsídios para o relatório
• O relatório é apresentado ao plenário do Senado
• No caso de o plenário entender que há indícios suficientes, abre-se o processo de impeachment e o ministro é afastado temporariamente até a conclusão da investigação

Quais os crimes de responsabilidade

• Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, decisão ou voto proferido em sessão do tribunal
• Proferir julgamento, quando, por lei, é considerado suspeito na causa
• Atividade político-partidária
• Ser flagrantemente negligente no cumprimento dos deveres do cargo
• Agir de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções

Crime comum

Em caso de crime comum, a investigação e eventual denúncia são atribuições da Procuradoria-Geral da República, a quem cabe requerer diligências e coleta de provas durante o processo de apuração dos fatos.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 102, inciso I, “b”, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

O regimento interno do Supremo segue o mesmo entendimento:

Artigo 5º – Compete ao Plenário processar e julgar originariamente: Inciso I – “nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, bem como apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta.