Decisão de André Mendonça de afastar diretores da Polícia Federal é ilegal e inconstitucional

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), incorreu em usurpação de competência ao determinar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A decisão é flagrantemente inconstitucional, pois fere o princípio da independência dos Poderes. É prerrogativa do presidente da República decidir sobre a permanência ou a demissão do diretor-geral da PF, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

Que Mendonça tem o intuito de conturbar o processo eleitoral todos sabem, mas é preciso cautela nessa inequívoca demonstração de subserviência ao clã Bolsonaro, que alimenta o insano sonho de anistiar os golpistas do fatídico 8 de janeiro.

Como justificativa para a arbitrária decisão de afastar cautelarmente Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, diretor de inteligência da PF, Mendonça alegou que foi monitorado ilegalmente pela corporação, citando “arapongagem”.

Na decisão arbitrária e flagrantemente inconstitucional, Mendonça destaca que o setor de inteligência da PF realizou “monitoramento sistemático” e “coleta dirigida” sobre ele próprio e sobre o advogado-Geral da União, Jorge Messias, durante mais de 30 dias.

“Portanto, verifica-se do exame da jurisprudência do Tribunal a sua absoluta intransigência com a produção e veiculação desse tipo de expediente, apto a configurar verdadeira arapongagem institucional, em face de todo e qualquer cidadão nacional, aí incluídos os servidores públicos em geral”, afirmou o relator do caso do Banco Master.

“Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada ‘1984’, verifica-se, a mais não poder, que revelam fatos de extrema gravidade”, completou.

André Mendonça está se valendo de documentos que até o momento não têm autenticidade comprovada. Os relatórios foram impressos em folha sem o timbre da PF e não têm as devidas assinaturas dos responsáveis pela produção do material. Sobre a alegada “arapongagem”, o ministro precisa provar a existência do alegado monitoramento.

É importante lembrar que André Mendonça assumiu o Ministério da Justiça em 28 de abril de 2020, oito dias após a malfadada reunião ministerial, quando Jair Bolsonaro reconheceu publicamente a existência de uma “Abin paralela”.

Enquanto ministro da Justiça, Mendonça, mesmo ciente da arapongagem comandada por Bolsonaro, preferiu, em demonstração de nauseante sabujice, optar pelo silêncio obsequioso. Não se trata de defender a prática de arapongagem, mas de exigir coerência.

O comportamento dual de André Mendonça – o do então ministro da Justiça e o do agora membro do STF – confirma que sua chegada à Corte se deu por mero servilismo. E assim continua!