Cabo de guerra – Recentemente, os parlamentares brasileiros decidiram protestar contra o que está sendo chamado de judicialização do Legislativo. Como noticiou o ucho.info, esse processo só acontece porque o Congresso Nacional há muito vem deixando de cumprir suas obrigações, fazendo com que o Supremo Tribunal Federal acabe legislando por vias transversas como forma de salvaguardar a Constituição Federal.
Desde o fim das recentes eleições, o STF passou a receber ações para decidir a quem cabe assumir a vaga de um deputado federal que se licencia do cargo. No entendimento da maioria dos ministros da Suprema Corte, os suplentes dos partidos, não os das coligações, devem assumir no caso de vacância ocasionada pelo afastamento do titular. Na quinta-feira (17), como informamos, o ministro Ricardo Lewandowski, que também presidente o TSE, decidiu que a vaga de deputado federal pertence ao suplente da coligação.
Nesta sexta-feira (18), por considerar “resistência a ato judicial emanado do Supremo” a atitude do presidente da Câmara dos Deputados em não cumprir sua decisão liminar no Mandado de Segurança (MS) 30357, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja encaminhada cópia da decisão ao presidente do STF e ao procurador-geral da República, para “tomarem as providências cabíveis”.
Ao analisar, em 12 de fevereiro passado, pedido de liminar no mandado de segurança ajuizado pelo suplente de deputado federal Severino de Souza Silva, do PSB de Pernambuco, o ministro Marco Aurélio determinou que o impetrante fosse empossado no cargo de deputado federal, em virtude da vaga aberta com o afastamento do Danilo Jorge de Barros Cabral, da mesma legenda.
Mesmo diante da decisão da instância máxima da Justiça brasileira, a Câmara resolveu adotar o rito do Ato 37/2009, da Mesa Diretora, e solicitou ao corregedor da Casa que notificasse o primeiro suplente da coligação – e não do partido – para tomar posse.
Ao confirmar sua decisão, o ministro Marco Aurélio lista os argumentos que o levam a crer que a vaga, no caso de afastamento, é do partido e não da coligação. Ele cita, entre outros, o artigo 112 do Código Eleitoral, dispositivo segundo o qual são suplentes os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos. “O silêncio do preceito quanto às coligações revela-se eloqüente. É que acabam estas suplantadas a partir do momento em que, terminado o certame, haja a apuração dos candidatos eleitos”, alerta o ministro Marco Aurélio.
Fato é que essa queda de braços entre os poderes Legislativo e Judiciário só cessará quando algum parlamentar receber voz de prisão por descumprimento de ordem judicial, como acontece com os cidadãos comuns.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE)