Sai Zonta – A bancada do Partido Progressista de 41 deputados na Câmara dos Deputados vai sofrer alterações. O número continuará o mesmo, mas será trocado o deputado Odacir Zonta por João Pizzolatti, ambos de Santa Catarina. A data da posse depende da publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral e da agenda da Mesa Diretora da Câmara.
Pizzolatti foi eleito no ano passado, mas foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina por conta da Lei da Ficha Limpa, que ainda não tinha sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento concluído neste ano, o STF afirmou que a lei não valia para as eleições do ano passado. Pelo fato de ter recebido mais votos do que Zonta na coligação, Pizzolatti retorna à Câmara.
Quem também estava ameaçado pelo retorno do ex-líder do PP era o deputado Valdir Colatto, do PMDB. Assim como Zonta, Colatto entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral julgado na noite de quinta-feira (2). Como suplentes, assumiram o cargo por conta do indeferimento do registro de Pizzolatti.
Nesta sexta-feira (3), Pizzollati não foi encontrado em Blumenau, cidade do seu domicílio eleitoral. A assessoria de imprensa informou que ele não está atendendo os jornalistas e se recupera de uma cirurgia dentária. Seu advogado, Michel Saliba, em Brasília, também não atendeu ao telefone celular.
Valdir Colatto e Odacir Zonta pediram a manutenção do indeferimento do registro de Pizzolatti ao argumento de que a ação de improbidade administrativa contra ele teria transitado em julgado, estando o deputado com os direitos políticos suspensos antes mesmo da formalização da candidatura. Alegaram que o candidato não preencheria a condição de elegibilidade e, por essa razão, o caso não se amoldaria à decisão firmada no STF. O caso, nesse entendimento, consistiria em questão de ordem pública a ser enfrentada pelo TSE.
O ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de negar o pedido. “Caso se entenda ser possível, neste momento, permitir que candidatos, invocando mero interesse em decorrência da validade dos votos do candidato impugnado e eventuais reflexos decorrentes, reabram a discussão sobre outras questões associadas ao registro de candidatura, se estaria concedendo a eles novo prazo para impugnar o referido registro, o que não pode ser admitido”.