Pressão do corregedor – A ex-deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) poderá ser a primeira parlamentar a assumir o mandato após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a Lei Ficha Limpa só será aplicada a partir das próximas eleições. Mais de vinte deputados poderão perder seus cargos para candidatos que receberam mais votos e que agora querem assumir os mandatos. No Senado, ocuparão o plenário quatro senadores que tiveram problemas com a Lei da Ficha Limpa, que por decisão do Supremo, só vale para as eleições de 2012.
Na mesma situação de Janete está o seu marido, João Capiberibe (PSB). Ele também foi barrado por conta de um processo que lhe custou o mandato de senador há alguns anos. A Justiça encurtou sua vida parlamentar por míseros R$ 29. João e Janete são pais do governador do Amapá, Camillo Capiberibe (PSB).
O repórter Iolando Lourenço, da “Agência Brasil”, explica que com a decisão do STF ficou estabelecido que todos os recursos extraordinários contestando posições da Justiça Eleitoral devem ser aceitos. Com isso, os candidatos com registro negado terão suas inscrições validadas.
Barrada pela Ficha Limpa, Janete foi a primeira a ser diplomada como deputada. A diplomação ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), estado pelo qual ela concorreu a uma vaga de deputada federal no ano passado. O TRE-AP já comunicou à Câmara a diplomação de Janete para que sejam tomadas as providências legais para empossá-la.
Ela assumirá a vaga da deputada Professora Marcivânia (PT-AP), que ficará na primeira suplência. O corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), disse que ainda hoje tentará notificar Marcivânia sobre a decisão judicial e a diplomação da Janete. Marcivânia terá cinco dias para apresentar a defesa. Depois disso, Fonte dará seu parecer, que será apresentado à Mesa Diretora da Câmara.
Embora tenha 45 dias para dar o parecer, Fonte pretende acelerar a tramitação do processo. “Com certeza vou apresentar o relatório em um tempo menor. Vou estudar o processo, mas vamos cumprir a decisão da Justiça.”
Com a decisão do Supremo, outras diplomações de deputados federais deverão ser feitas pelos tribunais regionais eleitorais e encaminhadas à Câmara para que sejam tomadas as providências para empossar os novos diplomados, em substituição aos que estão no exercício do mandato.