Tudo com antes – Tudo como antes – Em sessão polêmica e repleta de contrapontos e advertências legais, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o pedido de cassação do mandato da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada em vídeo recebendo dinheiro de Durval Barbosa, operador e delator do escândalo que ficou nacionalmente conhecido como “Mensalão do Democratas”. Em votação secreta, os parlamentares decidiram mandar para o arquivo a representação protocolada pelo PSol.
A decisão tomada na noite desta terça-feira (30) repete a tese defendida pelo ucho.info, de que Jaqueline Roriz não poderia ser cassada porque à época dos fatos ainda não era deputada federal. Na verdade, a filha do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, era candidata à Câmara Legislativa. O relatório do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) foi rejeitado por 256 parlamentares. Pela cassação votaram 166 deputados, além de 20 abstenções, conforme resultado já divulgado por este site nas redes sociais.
Para que a parlamentar perdesse o mandato eram necessários 257 votos, mais da metade dos 513 parlamentares da Câmara. Se a cassação fosse aprovada, Jaqueline Roriz ficaria inelegível por oito anos.
A decisão do plenário adota a máxima já defendida pelos parlamentares do Partido dos Trabalhadores há seis anos, quando eclodiu o escândalo do “mensalão”. Assim, o parlamentar que transgredir o decoro parlamentar antes da eleição, estará livre de qualquer pena política ao longo do mandato de quatro anos. O resultado não surpreendeu quem normalmente acompanha a Câmara Baixa.
O clima era de absolvição desde a votação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, apesar da defesa de Jaqueline ter perdido naquela votação. O parecer do deputado Carlos Sampaio registrou que quatro denúncias pesavam contra a filha do ex-governador Joaquim Roriz (PMN).
A absolvição política anima o grupo de Roriz a continuar com sua política populista no Distrito Federal e Entorno. Roriz é pré-candidato à prefeitura de Luziânia, em Goiás. Aguarda apenas uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da Lei da Ficha Limpa.