Lei Orgânica – Com dezoito anos de atraso, será apresentada na manhã desta quarta-feira (14), pelo governador Agnelo Queiroz (PT), a minuta do projeto de lei complementar que cria o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal. Embora a Lei Orgânica do DF, no artigo 34 do Ato das Disposições Transitórias, tenha estabelecido um prazo de 90 dias, a partir de junho de 1993, para que o Poder Executivo encaminhasse à Câmara Legislativa projeto de lei complementar dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos locais isso nunca foi feito.
Para suprir as lacunas legais envolvendo o funcionalismo público local, o GDF sempre utilizou o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federal, a famosa Lei 8.112/90. Em maio desse ano, porém, foi criada uma comissão que ficou sob a regência da Secretaria de Governo para elaborar a minuta de um estatuto local. As informações são do “Clica Brasília”.