Estica e puxa –
Depois de vários pequenos acordos quebrados nos últimos dois dias, o que levou o relator João Leão (PP-BA) a reclamar da tribuna durante a leitura do seu relatório, acabou prevalecendo um consenso entre a oposição e a base governista sobre o texto final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Assim, a aprovação permitirá que o recesso legislativo comece nesta quinta-feira. Os senadores e deputados só voltam a se reunir no início de agosto.
A oposição integrada pelo PSDB, PPS e Democratas teve vitórias claras na negociação do projeto de lei da LDO, segundo acredita o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), líder da Minoria na Comissão Mista de Orçamento.
Confira abaixo os principais acordos da LDO
– o governo só poderá investir no próximo ano o Orçamento aprovado até o próximo dia 31 de dezembro. O relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB) aprovado na Comissão de Orçamento permitia ao Executivo gastar o equivalente a 1/12 por mês dos investimentos previstos se a lei orçamentária não fosse aprovada até o fim do ano.
– rejeição da “mediana elástica” para os custos das obras e serviços executados com recursos públicos, que assim terão que continuar sendo iguais ou menores que a média das tabelas oficiais de insumos. Em relação ao custo de obras, volta a redação que está em vigor na LDO atual (Lei 11.768/08), que estabelece que os preços das obras públicas serão “iguais ou menores” à media das tabelas de insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), elaborada pela Caixa Econômica Federal, e, no caso de obras e serviços rodoviários, do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), elaborada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
– governo concordou em retirar a possibilidade de fazer investimentos no próximo ano nessa situação;
– permite a retenção, pelo governo federal, de recursos de convênios com estados e municípios quando forem constatadas irregularidades ou pendências;
– manutenção das prerrogativas do Tribunal de Contas da União (TCU) para intervir nos processos de execução orçamentária;
– ressarcimentos aos estados no âmbito da Lei Kandir a preservação do superávit primário, permitindo suprimir dele apenas os restos a pagar processados;
– garantidos recursos destinados ao setor de saúde.