(*) José Nêumanne Pinto –
Promiscuidade da lei com o crime só terá fim com Protógenes punido e Demóstenes cassado
Há uma diferença crucial entre o bandido, armado ou desarmado, que o assalta e o sujeito finório que entra em sua casa como amigo ou por ser parente e, depois, é flagrado furtando um talher de prata à mesa ou assediando alguma mocinha incauta no sofá da sala. Cada vez que o cidadão brasileiro toma conhecimento de mais uma falcatrua realizada pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares em Goiás, Minas ou no Espírito Santo, já encara o fato com normalidade, assim como normal é a notícia de mais um descalabro protagonizado por Marcos Valério Fernandes. Esses personagens do escândalo do “mensalão” já constam da crônica policial. Deles não se espera outra coisa. Alguém imaginaria um deles patrocinando uma causa benemérita? Seria como testemunhar Chico Picadinho pedindo doações para a Santa Casa de Misericórdia. Coisa muito diferente, contudo, é saber que Protógenes Queiroz teve sua voz reconhecida num grampo de seus colegas federais na investigação do bando criminoso do contraventor Carlinhos Cachoeira. E, mais ainda, se deparar com Demóstenes Torres funcionando como despachante do bicheiro e usando para tal sua condição de parlamentar.
Acontece que Protógenes Queiroz foi agente federal da lei. E Demóstenes Torres é um representante do povo. Uma coisa é se assustar com uma pistola imaginária de um assaltante na testa ao acordar no meio da noite e abrir-lhe o cofre para ter surrupiadas as joias da família. Outra, muito pior, é ficar sabendo, de repente, que o amigo íntimo tido como o mais correto, o mais moralista de todos, o que mais parecia ser a favor da lei, da moral e dos bons costumes não passa de um vulgar serviçal do crime organizado que assalta a República em proveito pessoal.
A bem da verdade, não é bem esse o caso de Protógenes. Como delegado da Polícia Federal (PF), ficou famoso depois de assumir as investigações da Operação Satiagraha. Seus métodos, no mínimo, heterodoxos de investigar as hostilidades entre os sócios italianos da Italia Telecom e o administrador de fundos brasileiro Daniel Dantas, cuja prisão lhe rendeu enorme exposição na mídia, motivaram processo da própria PF, movido antes de ele se candidatar à Câmara dos Deputados. Eleito pelas sobras dos votos do palhaço Tiririca, agora tem imunidade.
Ao declarar a investigação ilegal, a Justiça deu razão ao juiz federal Ali Mazloum, que a questionou por achar que o policial exacerbou da função em busca de notoriedade para se candidatar a um cargo político. É, de fato, questionável, para não usar termo mais duro, vender a imagem de Eliot Ness do Sapopemba para se tornar estrela do noticiário e, com isso, ganhar notoriedade suficiente para almejar uma cadeira no Legislativo federal. No entanto, o policial processado pela instituição a que serve conseguiu legenda no Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e licença da Justiça Eleitoral para disputar votos. E, não os obtendo em número suficiente para se tornar representante do povo, teve a preciosa ajuda do palhaço puxador de votos para atingir seu objetivo político.
Não é de estranhar que, com esse currículo, ele tenha sido flagrado em conversa telefônica com o sargento da Aeronáutica Idalberto Matias de Araújo, conhecido como Dadá ou Chico, do estreito círculo íntimo de Cachoeira. Menos ainda que tenha apelado, como está habituado a fazer, para a tergiversação ao reagir à denúncia apresentada contra ele pelo presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE), que pediu sua cassação ao Conselho de Ética da Câmara. Sua Excelência apresentou como prova de quebra de decoro parlamentar imagem do tucano indicando ao correligionário Rogério Marinho (PSDB-RN) cartaz, que este rasgou, à porta de seu gabinete conclamando pela convocação de uma CPI sobre a “privataria tucana”, tema de best-seller de Amaury Ribeiro Jr., protagonista do nebuloso caso de falsificação do pedido de quebra de sigilo fiscal de Verônica, filha do tucano José Serra, candidato a prefeito de São Paulo. Em vez de explicar ao público, que paga seus proventos de policial e seus vencimentos de parlamentar, que relações mantém com Dadá ou Chico, o deputado comunista preferiu acusar o presidente nacional do PSDB de estar a serviço de Daniel Dantas, cujos métodos, segundo ele, se assemelham aos do bicheiro. Mas o caso do grampeador apanhado no grampo, como está descrito acima, é muito diferente do de Demóstenes Torres, embora suas biografias tenham, na origem, pontos comuns. Como Protógenes, o senador hoje sem partido entrou na política pela porta do combate ao crime, na Secretaria de Segurança de Goiás.
Aí, contudo, acabam as semelhanças. Até ter sua intimidade com o bicheiro devassada pelos grampos telefônicos da PF, o oposicionista não tinha em sua biografia profissional ou política nenhuma mancha evidente. Ao contrário, ele vendeu à Nação a imagem de cidadão acima de qualquer suspeita, um Catão moralista implacável que perseguia de forma exemplar e corajosa os malfeitores (para usar termo da preferência da presidente Dilma Rousseff) que dilapidam os recursos públicos aproveitando-se de cargos no governo ou poder político. A revelação de sua dupla face – perseguidor de criminosos a serviço de um fora da lei – surpreendeu a Nação inteira, dando-lhe a desconfortável sensação de que ninguém é confiável. Parafraseando Ivan Karamazov, o personagem de Dostoievski, é como se subitamente descobríssemos que, não sendo Demóstenes honesto, ninguém jamais o seria.
Para pôr fim à maligna promiscuidade entre homens da lei e sequazes do crime os parlamentares de bem devem exigir punição para o grampeador pilhado no grampo dos colegas e providenciar a exemplar cassação do falso moralista que fingiu ser santo para servir ao demônio. O ectoplasma de Demóstenes que desfila no Congresso Nacional é um tumor que apodrece a política e infecciona a democracia.
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Esclarecimento
Por determinação da Justiça, o ucho.info e seu editor estão proibidos de citar os nomes do banqueiro investigado na Operação Satiagraha, de seus familiares e de sua instituição financeira. Contudo, mesmo sendo arbitrária e truculenta, a decisão judicial tem sido cumprida, pois do contrário incorreríamos em multas diárias absurdas e aviltantes. Atendendo ao preceito constitucional da livre manifestação do pensamento, tão bem acolhida na Carta Magna, e em respeito à liberdade criativa do cidadão, o nome do banqueiro é citado no artigo acima por seu ator, colaborador deste noticioso e que não tem qualquer envolvimento na ação judicial em questão.