Sem comentários – Depois de quase quatro horas de discussão, com direito a troca de rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa (relator) e Ricardo Lewandowski (revisor), o Supremo Tribunal Federal rejeitou a questão de ordem suscitada pelo advogado Márcio Thomas Bastos, que pleiteava o desmembramento do processo do Mensalão do PT (Ação Penal 470) com base no princípio do juízo natural.
Caso o argumento de Thomaz Bastos fosse aceito pelos magistrados, apenas três réus, com direito a foro privilegiado, seriam julgados pela Suprema Corte: os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP). Consideradas as consequências que uma eventual condenação poderá proporcionar, o melhor para todos os acusados seria os três parlamentares não terem disputado novos mandatos eletivos. Contudo, a sensação de impunidade, reforçada pela soberba de Lula da Silva, prevaleceu, colocando os 38 acusados no banco dos réus.
Contra a questão de ordem apresentada pelo criminalista votaram os ministros Joaquim Barbosa (relator), Rosa Maria Weber, Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto (presidente). Foram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.