Sindicato alerta para o descumprimento da Lei de Cotas para contratação de deficientes físicos em hotéis –
(*) Ana Carolina Castro
Apesar de vigente desde 1991, a Lei 8.213/91, que prevê cotas para contratação de deficientes físicos, nem sempre é cumprida. A chamada Lei de Cotas determina que empresas com mais de 100 funcionários tenham uma cota mínima de empregados portadores de deficiência física. O descumprimento pode custar ao empresário uma multa de até R$ 120 mil. Além disso, a Lei de Cotas considera ato discriminatório manter em uma mesma seção todos os funcionários com deficiência.
No entanto, segundo o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) muitas empresas não cumprem a determinação. O hotel Intercontinental, por exemplo, possui mais de 100 funcionários e, portanto, deve preencher de 2 a 5% dos seu quadro de pessoal com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência devidamente habilitadas. Porém, não é o que acontece. A empresa alega, desde 2004, que as contratações não ocorreram por dificuldade de encontrar profissionais qualificados para os postos.
O Sinthoresp entrou com uma ação civil pública contra o hotel, exigindo que a empresa cumpra a cota. O Ministério Público do Trabalho considerou o pedido procedente, e ingressou na ação como interventor. O Intercontinental foi notificado da ação em 2006, mas continuou alegando dificuldades na contratação.
Advogada do Sinthoresp, Daniela Santos conta que a justificativa do hotel de que não há deficientes capacitados é muito comum. “Na verdade, esse é o argumento mais fácil, pois, às vezes, a empresa acha que a contratação de um deficiente físico necessita de uma mudança muito grande nas instalações, quando, na verdade, a maioria dos casos exige adaptações mínimas”, afirma Daniela Santos, portadora de deficiência física.
Em maio deste ano, a Dra. Érika Andréa Izídio Szpektor, Juíza do Trabalho, julgou procedente a ação do Sinthoresp. A juíza levou em consideração o intervalo de mais de dois anos que o hotel Intercontinental teve para regularizar a situação.
Assim, o hotel tem até o dia 20 de agosto para se adequar à Lei de Cotas, sujeito a multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador não contratado. O valor é revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, responsável pelo custeio do seguro-desemprego.
Essa não foi a única ação civil publica movida pelo sindicato em prol do cumprimento da Lei de Cotas. O Hotel Porto do Sol Ltda, da Rede Pestana, também foi alvo do Sinthoresp. A empresa possui dois funcionários com deficiência em seu quadro. No entanto, foi comprovado um total de 143 empregados, o que, de acordo com o percentual indicado pela Lei de Cotas, exige que a empresa contrate um terceiro portador de necessidades especiais.
A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente a ação civil pública proposta pelo sindicato, e determinou que o Hotel Porto do Sol contrate mais um empregado portador de deficiência no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Além disso, foi considerada procedente a indenização pelo dano coletivo, no valor de R$10.000,00. Todos os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Preocupado com esse tipo de comportamento, o Sinthoresp há quatro anos tem um projeto para incitar as empresas a cumprir essa norma e acompanhar a inserção da pessoa com deficiência física no mercado de trabalho. O sindicato tem cerca de 20 ações contra empresas do ramo, entre elas o restaurante Fasano, o hotel Emiliano e uma lanchonete do Mc Donald’s em Barueri.
A advogada Daniela Santos argumenta que “as cotas não se tratam da questão da contratação, unicamente. É algo muito maior, é trazer a pessoa para o mercado de trabalho e promover a socialização dessa pessoa”, e acrescenta: “É um trabalho social muito grande, e não só uma questão numérica, de cumprir cotas”.
Daniela conta que, como portadora de necessidades especiais, já percebeu resistência de empresas no momento da contratação. “No começo, eu não escolhia entre vagas para deficientes ou não, e enviava meu currículo para todas as oportunidades. Nunca foi algo explícito, mas você percebe certa resistência. A verdade é que eu tive muito mais facilidade para conseguir emprego depois que me inscrevi para vagas destinadas a portadores de deficiência”, relata Daniela.
Ela afirma que “em muitos casos, é pura má-vontade”, e ressalta que as empresas que contratam entendem que isso também traz benefícios, pois ela se demonstra socialmente responsável. “Apesar de começar com uma obrigação legal, o objetivo é mudar a mentalidade das empresas para que, daqui a um tempo, não seja necessário instituir cotas”, afirma Daniela.