Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados garante troca imediata de produto com defeito

Amparo ao consumidor – Um projeto de lei de autoria do ex-deputado federal Berinho Bantim (PL 4572/12) que tramita na Câmara obriga a troca imediata, pelos fornecedores, de produtos defeituosos ou a devolução ao consumidor da quantia paga no momento da aquisição da mercadoria.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que o fornecedor tem trinta dias para corrigir o problema. Somente transcorrido esse período previsto no Código, sem que o defeito seja solucionado, o comprador poderá solicitar a troca ou restituição do valor pago.

Prática

Pela proposta em análise na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, a devolução ou a troca deverá ocorrer dentro do prazo de garantia legal. Pelo código, no caso de mercadorias não duráveis, a garantia será de trinta dias. Já para produtos duráveis a lei estende esse período para noventa dias.

De acordo com Bantim, o comércio já adota a prática de trocar produtos com defeitos ou devolver ao consumidor o valor pago, mas esse hábito ainda não tem previsão legal. Sendo assim, argumenta que “as alterações propostas ao CDC vão ao encontro das atuais práticas do mercado e das mais justas aspirações dos consumidores”.

Tramitação

Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara)