Projeto de lei que tramita na Câmara dá mais valor à vida do policial do que à do cidadão comum

Sem necessidade – “Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. Eis o que determina o artigo 5º da Constituição Federal, mas alguns são mais iguais que os outros. E algumas autoridades se esforçam para que essa desigualdade consentida se amplie ainda mais.

De autoria do deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP), o Projeto de Lei 4629/12 tramita na Câmara e prevê pena de até 30 anos de reclusão para quem matar agentes públicos da área de segurança, como policiais, agentes penitenciários, oficiais de Justiça, bombeiros militares, guardas civis, juízes e promotores. De acordo com o Código Penal vigente, o crime de homicídio é punido com pena de reclusão de seis a vinte anos.

“Os meios de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra os funcionários públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos criminosos, de delinquentes, e o cidadão esconde-se, atemorizado, ameaçado, diminuído”, afirma Alexandre Leite.

De acordo com o referido projeto de lei, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança pública ou contra repartição correlata é crime punível com reclusão de 4 a 8 anos. Caso o atentado resulte em morte do agente público, a pena de reclusão passa a ser de 15 a 30 anos. Na mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública.

O Brasil está se acostumando à constante violação da Carta Magna, o que coloca em risco a democracia. Com a criação de situações de exceção, o Estado Democrático de Direito fica ameaçado e permite múltiplas interpretações do conjunto legal, que culminam com decisões judiciais que são aberrações jurídicas ou caem na vala da inocuidade.

Se qualquer cidadão não é melhor do que o outro, a vida de um agente público da segurança não pode valer mais do que a de um cidadão comum, mesmo que apenas no campo da punibilidade. Fosse o caso de existir privilégio em detrimento de algum setor da sociedade, o beneficiário deveria ser aquele que de fato paga a conta, nesse caso o contribuinte, que continua à mercê da inoperância do Estado e sem a contrapartida dos abusivos impostos que é obrigado a pagar.

A Lei da Ficha Limpa é um dos bons exemplos do desrespeito à Constituição Federal, que é clara e incisiva ao definir que nenhum cidadão será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Pode parecer a olhos primeiros que o ucho.info defende os fichas-sujas, mas nosso propósito é manter a integridade da Carta Magna. A seara política precisa de uma extensa e profunda assepsia, pois como está o País continuará caminhando na direção do atraso, mas basta que os partidos não aceitem candidaturas dos que se enquadram na Lei de Ficha Limpa.

Em relação à mudança da lei que pune aqueles que cometem homicídios contra agentes públicos do setor de segurança, basta que a lei atual seja cumprida e aplicada à risca. Não se pode privilegiar uma casta em detrimento de outra apenas porque o Estado, como um todo, é incompetente e omisso. É preciso que as autoridades ajam de fato, que a Justiça seja célere e que as leis protejam a sociedade. De nada adianta criar um novo status para o crime de homicídio.