Queijo suíço – Do Poder Legislativo, como um todo, deveria se esperar que reunisse pessoas com capacidade de fazer leis, mas a realidade brasileira remete ao oposto. Como temos afirmado nos últimos anos, jamais o Congresso Nacional teve integrantes com tão baixa qualificação como nas últimas legislaturas, o que compromete sobremaneira o avanço de uma nação. Isso sem contar os inúmeros casos de corrupção envolvendo parlamentares.
Com a proximidade das eleições, os políticos centram esforços na produção e aprovação de leis que lhe garantam votos, sem que exista a mais rasa preocupação com a viabilidade e a aplicabilidade das mesmas. Fazer leis com problemas de interpretação jurídica e dificuldade de aplicação – em alguns casos prevalece a inconstitucionalidade – é inaceitável, uma vez que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal contam com assessoria jurídica. Ademais, pensar não dói e é livre do pagamento de impostos.
A PEC das Domésticas, que deverá ser aprovada em segundo turno no plenário do Senado Federal na próxima terça-feira (26), é mais uma obra mal feita que carrega a chancela do Congresso. Justa e necessária, pois reparar um erro histórico no âmbito trabalhista, a tal Proposta de Emenda à Constituição, que transfere aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, exigirá regulamentação de diversos itens para que possa alcançar plenamente seus objetivos.
No texto da PEC, que teve a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) como relatora, consta em diversos parágrafos o termo “de acordo com a lei em vigor” ou algo semelhante. Se a proposta faz referência à legislação trabalhista vigente, a confusão já está criada. Há inúmeros pontos na PEC que são vagos e não apontam para uma solução, como é o caso da homologação em caso de dispensa do empregado. Se a doméstica não for sindicalizada, a rescisão contratual não terá como ser homologada pelo sindicato da categoria.
Em relação ao reajuste salarial, mesmo que não exista tabela fixando os valores dos salários, os empregados domésticos não terão como negociar sem que haja um sindicato patronal. Como mencionado acima, não se trata de condenar a medida, pelo contrário, mas é preciso cautela na feitura das leis como forma de evitar expectativas e polêmicas, que correm o risco de acabar no Judiciário.
Há exemplos incontestáveis de erros crassos cometidos pelo Legislativo federal, que produziu leis passiveis de contestação e que acabaram sendo aplicadas a fórceps. Dentre elas pode-se relacionar a Lei da Ficha Limpa, que ignora o princípio constitucional da presunção de inocência; a Lei Seca, que atropela o dispositivo da Constituição que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si. Para permitir a aplicação de uma lei absolutamente necessária, colocaram um remendo na Lei Seca que inverte o ônus da prova, cabendo ao motorista flagrado em uma blitz a obrigação de provar que não está alcoolizado ou sob efeito de substâncias químicas.
Na seara das expectativas há a PEC 300, que padroniza em todo o País os salários de bombeiros e policiais civis e militares, mas que não levou em conta a realidade econômico-financeira de cada estado da federação, cujo governante deve cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. A fragilidade da PEC 300 não anula a necessidade de nivelar os salários dos policiais e bombeiros.
A PEC dos Royalties, que surgiu no vácuo da polêmica da lei de mesmo nome, é outra matéria que terminará nos tribunais por causa da argüição de inconstitucionalidade. Ou seja, o Legislativo brasileiro consegue a proeza de aprovar uma Emenda à Constituição que é inconstitucional.